TJSC - 5017144-56.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - SALA 1 - 30/07/2025 17:20. Refer. Evento 53
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26/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017144-56.2024.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 15/07/2025 - Juntada de certidão -
15/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP172650
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15/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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15/07/2025 11:26
Juntada de Petição - RR COMERCIO DE FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA (SP172650 - ALEXANDRE FIDALGO)
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
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10/07/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 00:03
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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09/07/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017144-56.2024.8.24.0020/SC AUTOR: VANIO JOSE ROSSIADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia 30/07/2025 às 17:20 para sessão de CONCILIAÇÃO, a ser realizada na SALA N. 208, do FÓRUM DA COMARCA DE CRICIÚMA (Sala de audiências do Juizado Especial Cível).
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença; não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s). 2. A audiência de conciliação será realizada na forma PRESENCIAL.
A audiência somente será virtual se autorizado neste despacho ou em decisão superveniente, oportunidade em que será especificado para qual parte ou procurador(a) ficará autorizada a participação no ato de forma remota.
ADVIRTO que, havendo autorização para audiência na modalidade virtual, a parte e/ou procurador autorizado(s) por decisão deverá(ão) acessar o Sistema de Videoconferência do TEAMS. 2.1 Na hipótese da parte requerida possuir endereço fora da Comarca de Criciúma, fica, desde já, AUTORIZADO que poderá, a seu critério, comparecer na forma virtual.
Neste caso, se a parte ré não possui advogado(a), poderá ingressar na sala audiência pelo link ou ID e senha colacionados no subtópico 2.3, cujo acesso será pelo Sistema de Videoconferência do TEAMS, ressaltando-se que tais informações devem ser incluídas no teor do mandado ou ofício. 2.2 ADVIRTO que, se autorizado o acesso virtual a determinada parte que possui advogado constituído, compete ao respectivo procurador o fornecimento do link de acesso à parte a ele(a) atrelado(a). 2.3 ADVIRTO que, se permitido neste despacho ou em decisão superveniente a participação de alguma das partes ou advogado(a) por meio virtual, o acesso à audiência por intermédio do Sistema de Videoconferência do TEAMS poderá ser realizado das seguintes formas: A) preferencialmente, acessar a capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; após, clicar no botão "Audiência" disponível no menu "Ações".
B) subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada através do ID n. 233 339 611 848 e senha de acesso iA9UD6e2, os quais devem ser digitados em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting; C) ainda subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada pelo seguinte link único para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTIxM2EyOTctZDY0YS00YzczLTk0NjYtYTkyMDE5Y2U4OWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d; D) alternativamente, o(a) advogado(a) poderá acessar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras". 2.4 ADVIRTO que, apesar do link ficar disponível para todos, o comparecimento virtual é única e exclusivamente para os que tiveram o comparecimento virtual deferido em decisão. As demais partes, advogados e testemunhas que residem ou estão localizadas nesta Comarca ou em Comarca contígua deverão comparecer à audiência de maneira PRESENCIAL, sob pena do comparecimento equivocado ser entendido como ausência à solenidade. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré BANCO SAFRA S A, com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). 4. Cite-se e intime-se a parte ré RR COMERCIO DE FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA por oficial de justiça, observando-se o endereço indicado na petição de evento 48, com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). 5.
Intime-se a parte autora acerca da presente, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). 6. Havendo a citação de uma das partes, ADVIRTO, desde já, que a audiência de conciliação será mantida, pois em processos envolvendo casos análogos à presente demanda está havendo acordo entre o Banco Safra e a parte autora. 7.
Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Cumpra-se. -
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:31
Despacho
-
04/07/2025 17:55
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 1 - 30/07/2025 17:20
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017144-56.2024.8.24.0020/SC AUTOR: VANIO JOSE ROSSIADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o petitório de Evento 22 como aditamento à petição inicial, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC e Enunciado 157 do FONAJE.
DETERMINO a inclusão de BANCO SAFRA S/A (inscrita no CNPJ de nº 58.***.***/0001-28) no polo passivo da demanda.
Retifique-se a autuação conforme determinação supramencionada. 2.
INDEFIRO o pedido de citação da ré RR COMERCIO DE FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA no endereço indicado no Evento 43, uma vez que já diligenciado nos autos de n. 5018785-79.2024.8.24.0020 (Ev. 86), oportunidade em que costatado que a respectiva parte não foi encontrada em tal localidade. 3.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado e ainda não diligenciado da ré RR COMERCIO DE FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA, devendo esclarecer e comprovar de onde obteve tal informação (exemplo: foto do estabelecimento/local da residência ou algum documento fornecido por empresa pública ou privada que conste o cadastro de tal endereço como pertencente à ré respectiva), sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias. Adianta-se que a indicação de número de telefone para citação deverá estar acompanhada de comprovação de cadastro de tal contato no aplicativo WhatsApp, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalta-se que tais medidas são necessárias para evitar indicação de endereços e contatos telefônicos aleatórios e infundados, cuja circunstância configura ato protelatório e afronta o princípio da celeridade processual. 4.
Feito isto, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. -
28/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
-
07/05/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 16:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 29/04/2025 16:00. Refer. Evento 23
-
29/04/2025 16:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
18/04/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2025 18:38
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:19
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 29/04/2025 16:00
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27/08/2024 21:38
Juntada de Petição
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01/08/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:49
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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12/07/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/07/2024 12:52
Expedição de ofício
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:50
Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:26
Despacho
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03/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIO JOSE ROSSI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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