TJSC - 5001259-44.2024.8.24.0006
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50029819720258240000/TJSC
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08/08/2025 07:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50029819720258240000/TJSC
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15/07/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029819720258240000/TJSC
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27/06/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029819720258240000/TJSC
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24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 76 Justiça gratuita: Deferida
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24/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001259-44.2024.8.24.0006/SCAUTOR: MARIA CRISTINA ROJASADVOGADO(A): ÉRICK SOBOTYK LEMOS (OAB RS125116)RÉU: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.ADVOGADO(A): ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB SP338826)ADVOGADO(A): GABRIELA CORRÊA DIAS (OAB SP407244)SENTENÇADispositivo.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme fundamentação; b) reconhecer a ilegalidade da cobrança referente ao seguro; c) determinar a repetição simples de indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. ?EXPEÇA-SE imediato alvará dos valores depositados na subconta judicial destes autos em favor da parte ré, observando-se os dados bancários a serem apresentados no prazo de 15 dias.
Diante da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento integral das custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
31/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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19/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/01/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029819720258240000/TJSC
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28/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9620222, Subguia 4970958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/01/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50029819720258240000/TJSC
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24/01/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 9620222, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4970958&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4970958</a>
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24/01/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - TRUE SECURITIZADORA S.A. - Guia 9620222 - R$ 685,36
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24/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP - EXCLUÍDA
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24/01/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRUE SECURITIZADORA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 18:27
Despacho
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20/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:02
Juntada de Petição - COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP (SP369324 - RODRIGO FERRARI IAQUINTA)
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13/12/2024 16:10
Juntada de Petição
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11/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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29/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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01/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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10/09/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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22/08/2024 18:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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30/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 22:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 21:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/07/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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04/07/2024 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,57
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição
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21/06/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CRISTINA ROJAS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:51
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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14/06/2024 14:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 15:12
Decisão interlocutória
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23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 07:01
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BVH0101 para FNSURBA07)
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18/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 18:16
Terminativa - Declarada incompetência
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15/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CRISTINA ROJAS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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