TJSC - 0500038-83.2012.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500038-83.2012.8.24.0003/SC EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
15/07/2025 11:02
Despacho
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14/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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08/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 753,35
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/07/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Goncalves em 04/07/2025 13:26:53
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500038-83.2012.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/AATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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03/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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02/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500038-83.2012.8.24.0003/SC EXECUTADO: ROSELANE FERREIRA CARDOZOADVOGADO(A): JESSICA GABRIELLA MORO (OAB SC055305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud formulado por ROSELANE FERREIRA CARDOZO, ao argumento de que se trata de verba alimentar. É o breve relato.
DECIDO.
Consoante preceitua o art. 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo, os honorários de profissional liberal bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. É bem o caso dos autos.
Vejo que a penhora online recaiu sobre o valor de R$ 749,86 (setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) na conta bancária da devedora junto a CC Vale do Canoas (ev. 124.1 e 124.8).
O dinheiro é oriundo do benefício previdenciário recebido pela execuada junto ao INSS, conforme se infere dos documentos constantes no ev. 115.
Daí a conclusão de que se trata de verba de natureza alimentar e, portando, não passível de restrição.
Tudo de modo a salvaguardar a subsistência digna da devedora.
Ademais, intimado, o exequente não se opôs ao pedido de desbloqueio apresentado pelo executado (ev. 122).
Diante do exposto: 1. Acolho a exceção de impenhorabilidade do valor de R$ 749,86 bloqueado na conta da executada junto a CC Vale do Canoas. 2. Considerando que os valores já foram transferidos para o processo, expeça-se alvará em favor da executado, mediante o prévio fornecimento dos dados bancários. 3.
Por fim, intime-se a executada para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na composição de acordo, conforme requerido pelo exequente no item "3" de evento 122.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500038-83.2012.8.24.0003/SC EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud formulado por ROSELANE FERREIRA CARDOZO, ao argumento de que se trata de verba alimentar. É o breve relato.
DECIDO.
Consoante preceitua o art. 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo, os honorários de profissional liberal bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. É bem o caso dos autos.
Vejo que a penhora online recaiu sobre o valor de R$ 749,86 (setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) na conta bancária da devedora junto a CC Vale do Canoas (ev. 124.1 e 124.8).
O dinheiro é oriundo do benefício previdenciário recebido pela execuada junto ao INSS, conforme se infere dos documentos constantes no ev. 115.
Daí a conclusão de que se trata de verba de natureza alimentar e, portando, não passível de restrição.
Tudo de modo a salvaguardar a subsistência digna da devedora.
Ademais, intimado, o exequente não se opôs ao pedido de desbloqueio apresentado pelo executado (ev. 122).
Diante do exposto: 1. Acolho a exceção de impenhorabilidade do valor de R$ 749,86 bloqueado na conta da executada junto a CC Vale do Canoas. 2. Considerando que os valores já foram transferidos para o processo, expeça-se alvará em favor da executado, mediante o prévio fornecimento dos dados bancários. 3.
Por fim, intime-se a executada para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na composição de acordo, conforme requerido pelo exequente no item "3" de evento 122.
Intimem-se. -
20/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:39
Despacho
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17/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066882472. Valor transferido: R$ 735,53
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17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066882456. Valor transferido: R$ 14,33
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16/06/2025 16:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AGDUN
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16/06/2025 16:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSELANE FERREIRA CARDOZO)
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13/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/06/2025 14:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:53
Remetidos os Autos - AGDUN -> FNSCONV
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08/05/2025 11:06
Decisão - Determina Sisbajud
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07/05/2025 15:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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16/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:51
Despacho
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11/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/11/2024 13:22
Juntada de Petição
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15/09/2022 15:55
Baixa Definitiva
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15/09/2022 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2022 15:27
Despacho
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15/09/2022 14:56
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 17:06
Despacho
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29/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2022 14:10
Juntada de Petição
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10/05/2020 16:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/03/2020 21:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 01:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2019 04:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 31/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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12/11/2019 21:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2019 23:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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08/08/2019 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0435/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 3120 Página:
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07/08/2019 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0435/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido retro, uma vez que a parte exequente, por se tratar de pessoa jurídica pertencente a grupo empresarial do ramo bancário, pode efetuar a restrição do crédito da
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02/08/2019 15:25
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido retro, uma vez que a parte exequente, por se tratar de pessoa jurídica pertencente a grupo empresarial do ramo bancário, pode efetuar a restrição do crédito da parte ré sem a intervenção judicial. Assim, não haven
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31/07/2019 18:55
Conclusos para despacho
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31/07/2019 17:15
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Nº Protocolo: WAGD.19.10003023-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes Data: 31/07/2019 16:56
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10/07/2019 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 3098 Página:
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08/07/2019 15:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2019 Teor do ato: Inviável a penhora de direitos referentes às parcelas pagas de financiamento incidente sobre o veículo com restrição de alienação fiduciária. Embora a jurisprudência do nosso Tr
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04/07/2019 17:16
Decisão interlocutória - SAJ - Inviável a penhora de direitos referentes às parcelas pagas de financiamento incidente sobre o veículo com restrição de alienação fiduciária. Embora a jurisprudência do nosso Tribunal venha admitindo reiteradamente essa moda
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04/07/2019 12:48
Conclusos para despacho
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03/07/2019 17:15
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WAGD.19.10002586-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 03/07/2019 17:06
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25/06/2019 17:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 3088 Página:
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24/06/2019 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2019 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o despacho anterior. Advogados(s): Marcelo Savas Fuhrmeister (OAB 11207/SC), Roberto Poletto (OAB 10564/SC)
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24/06/2019 13:37
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
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21/06/2019 13:33
Conclusos para despacho
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19/06/2019 19:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGD.19.10002375-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 19/06/2019 19:00
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14/06/2019 17:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/06/2019 17:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802266453TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gerente Banco Volkswagen S/A- São Paulo Diligência : 11/06/2019
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14/06/2019 17:07
Juntada
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05/06/2019 17:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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12/02/2019 11:30
Mero expediente - SAJ - Proceda-se conforme requerido.Com as informações, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.
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06/02/2019 12:24
Conclusos para despacho
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31/01/2019 16:15
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WAGD.19.10000248-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 31/01/2019 16:12
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11/12/2018 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0799/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2965 Página:
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07/12/2018 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0799/2018 Teor do ato: A tentativa de bloqueio foi inexitosa, conforme extrato anexo.II - Defiro, igualmente, a utilização do Renajud.A pesquisa foi realizada nesta data, sendo localizado um veículo r
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05/12/2018 15:05
Juntada de consulta Renajud
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05/12/2018 15:05
Juntada de restrição Renajud
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05/12/2018 15:05
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/12/2018 15:05
Protocolado ordem do Bancejud
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05/12/2018 15:04
Concedida a utilização do Bacenjud - A tentativa de bloqueio foi inexitosa, conforme extrato anexo.II - Defiro, igualmente, a utilização do Renajud.A pesquisa foi realizada nesta data, sendo localizado um veículo registrado em nome da executada, contudo g
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25/10/2018 17:35
Conclusos para despacho
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25/10/2018 17:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAGD.18.10004962-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/10/2018 17:21
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10/05/2017 16:27
Arquivado administrativamente
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10/05/2017 14:54
Determinado arquivamento administrativo - Diante da situação dos autos determino o arquivamento administrativo do presente processo.
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10/05/2017 12:33
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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02/05/2017 16:52
Certidão emitida - Genérico
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02/05/2017 16:52
Juntada de documento
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31/03/2017 16:33
Certidão emitida - Genérico
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31/03/2017 16:09
Juntada de Procuração
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31/03/2017 16:08
Juntada de documento
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31/03/2017 16:07
Juntada
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31/03/2017 15:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
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31/03/2017 15:53
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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23/03/2017 18:24
Remetido os autos à Distribuição
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23/03/2017 16:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGD.16.10004488-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/10/2016 15:24
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22/03/2017 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2548 Página:
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20/03/2017 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2017 Teor do ato: Defiro a utilização do sistema RENAJUD, com restrição de transferência sobre os veículos registrados em nome da executada.Defiro igualmente o pedido que visa à obtenção das decl
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14/12/2016 17:28
Recebidos os autos
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14/12/2016 17:09
Concedida a quebra de sigilo fiscal - Defiro a utilização do sistema RENAJUD, com restrição de transferência sobre os veículos registrados em nome da executada.Defiro igualmente o pedido que visa à obtenção das declarações de imposto de renda da executada
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12/12/2016 13:47
Conclusos para despacho
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09/12/2016 14:31
Recebidos os autos
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20/10/2016 15:32
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, até o valor indicado à fl. 51, por meio do sistema eletrônico BacenJ
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05/10/2016 14:04
Conclusos para despacho
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04/10/2016 18:14
Juntada de Petição
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14/09/2012 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1103.
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14/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2012 Data da Publicação: 14/09/2012 Número do Diário: 1476 Página:
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12/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0068/2012 Teor do ato: Tendo em vista a situação dos autos, bem como o requerimento de fl. 45, determino o arquivamento administrativo do processo, podendo ser rearticulado mediante petição fundamentada da parte interessa
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06/09/2012 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Tendo em vista a situação dos autos, bem como o requerimento de fl. 45, determino o arquivamento administrativo do processo, podendo ser rearticulado mediante petição fundamentada da parte interessada. D
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05/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2012 12:00
Juntada de petição - requerendo o arquivamento administrativo do processo.
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04/09/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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29/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0063/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: 1465 Página:
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27/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0063/2012 Teor do ato: Defiro a busca de veículos em nome do Executado pelo RENAJUD. Procedida a consulta, intime-se o Exequente para em 05 dias dar andamento ao feito. Não localizado veículos. Advogados(s): Roberto Pole
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23/08/2012 12:00
Despacho outros - Defiro a busca de veículos em nome do Executado pelo RENAJUD. Procedida a consulta, intime-se o Exequente para em 05 dias dar andamento ao feito. Não localizado veículos.
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23/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2012 12:00
Despacho outros - Defiro a penhora pelo BACEN JUD.
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17/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2012 12:00
Juntada de petição
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10/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0053/2012 Data da Publicação: 10/08/2012 Número do Diário: 1452 Página:
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08/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0053/2012 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30v., no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Poletto (OAB 010.564-B/SC)
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02/08/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30v., no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/08/2012 12:00
Juntada de mandado - mandado nº 02 não cumprido.
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01/08/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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30/07/2012 12:00
Certidão emitida - Genérico
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30/07/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem comprovação de quitação do débito pelo Executado. Intimarei o Oficial de Justiça para que cumpra o mandado de penhora de fl. 24.
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24/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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24/07/2012 12:00
Juntada de mandado - mandado nº 01 cumprido.
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23/07/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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18/07/2012 12:00
Juntada de outros - cópias dos mandados nºs 01 e 02.
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12/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Vara Única - 23/07/2012
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12/07/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Vara Única - 01/08/2012
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09/07/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se na forma da lei. Fixo em 10% os honorários em caso de pronto pagamento.
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06/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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06/07/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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