TJSC - 5008936-29.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5008936-29.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 678) RELATOR: Juiz de Direito Luís Felipe Canever RECORRENTE: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA ALTMANN TENÓRIO PROCURADOR(A): RENATO CAVA GALVÃO PROCURADOR(A): RODRIGO PRADO FERNANDES PROCURADOR(A): ANACELI BRANCHER RECORRENTE: BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente - 
                                            
05/09/2025 11:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
 - 
                                            
05/09/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
 - 
                                            
05/09/2025 11:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 678
 - 
                                            
11/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
31/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2025 10:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
 - 
                                            
31/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
31/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
31/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
29/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
29/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
29/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
29/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
29/07/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
29/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
 - 
                                            
14/07/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b>
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008936-29.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 680) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA ALTMANN TENÓRIO PROCURADOR(A): RENATO CAVA GALVÃO PROCURADOR(A): RODRIGO PRADO FERNANDES PROCURADOR(A): ANACELI BRANCHER RECORRENTE: BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente - 
                                            
11/07/2025 13:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
 - 
                                            
11/07/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 680
 - 
                                            
13/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10608918, Subguia 5539230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.935,84
 - 
                                            
12/06/2025 18:15
Conclusos para decisão com Petição
 - 
                                            
12/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
11/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
11/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008936-29.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA RAMOS SANTANNA (OAB SC043418) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O art. 98 do CPC, por sua vez, assim dispõe: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A norma constitucional e legal acima mencionada tem como objetivo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em Juízo. Outrossim, o § 2º do artigo 99 do CPC, assim estatui: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Com efeito, a declaração unilateral de pobreza é meio de prova conferido pelo próprio legislador para o deferimento do benefício. Entretanto, a mera declaração não é suficiente, por si só, para o deferimento da benesse, de modo que é necessária, antes da rejeição do benefício, a intimação da parte interessada para apresentar elementos capazes de demonstrar as reais condições financeiras atuais.
Para corroborar, cita-se excerto do seguinte acórdão proferido pelo egrégio TJSC: [...] I - A mera declaração de pobreza é munida de presunção juris tantum, sendo necessária a existência nos autos de prova em contrário para o indeferimento do benefício. É imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. II - Se, possibilitada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente não se desincumbir de provar suas alegações, deve ser indeferida a justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 0310952-12.2017.8.24.0038, de Joinville, rel.
Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2018).
No caso concreto, BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA, ora recorrente, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça (Evento 46). O pleito, contudo, não merece deferimento.
Isso porque, em que pese devidamente intimada, a recorrente deixou de cumprir integralmente a decisão do Evento 58, de modo que restou impossibilitada a análise completa de sua real situação econômica atual.
Com efeito, a recorrente limitou-se a juntar as Declarações do Imposto de Renda dos anos-calendários de 2020 e 2022 (evento 61, DOC2 e evento 61, DOC4), fato que, com o perdão pelo truísmo, não serve para demonstrar sua atual condição econômica.
A bem da verdade, referidos documentos sequer corroboram com a suposta insuficiência de recursos, posto que é possível verificar a existência de numerários significativos em aplicações financeiras (evento 61, DOC2, fl. 3).
Ademais, a recorrente qualificou-se como médica, sendo que encerrou a residência médica em anestesiologia em fevereiro de 2024, atividade sabida e presumidamente lucrativa (evento 1, DOC1, fl. 1): Exa., a Requerente mudou-se para a cidade de Joinville, após aprovação para ingressar no Programa de Residência Médica em Anestesiologia da Requerida, que teve início em 01/03/2021, e recentemente concluída, em 29/02/2024, conforme documentação anexa.
Nesse contexto, imperioso reconhecer como não comprovada a situação de carência financeira sustentada pela parte recorrente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Por conseguinte, na forma do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte recorrente para promover o recolhimento do preparo recursal, consistente na taxa recursal e custas processuais finais, no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção. - 
                                            
10/06/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 10608918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5539230&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5539230</a>
 - 
                                            
10/06/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA - Guia 10608918 - R$ 1.935,84
 - 
                                            
10/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
 - 
                                            
10/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/06/2025 14:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão com Petição
 - 
                                            
02/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
02/06/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
22/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/04/2025 13:34
Despacho
 - 
                                            
11/04/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2025 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
 - 
                                            
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
09/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
09/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
01/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
01/04/2025 15:30
Despacho
 - 
                                            
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
19/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 46 Justiça gratuita: Deferida
 - 
                                            
19/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
19/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
19/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
18/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
18/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
18/03/2025 19:05
Despacho
 - 
                                            
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 37. Guia: 9871107 Situação: Baixado.
 - 
                                            
26/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
26/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
21/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/02/2025 18:47
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 32
 - 
                                            
21/02/2025 18:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
04/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
15/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
 - 
                                            
04/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
04/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
04/10/2024 18:02
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 21
 - 
                                            
04/10/2024 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
29/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
05/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
 - 
                                            
19/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2024 15:01
Determinada a citação
 - 
                                            
22/04/2024 18:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
18/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2024 16:32
Despacho
 - 
                                            
05/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA APARECIDA RIVA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
05/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000588-37.2025.8.24.0054
Clodoaldo Stocco
Diretor do Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Fabio Jose SOAR
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 13:10
Processo nº 5000488-51.2019.8.24.0003
Celia Regina Bortoli
Altiva Alves Bortoli
Advogado: Wanderley Jose Corona
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2019 12:05
Processo nº 5000803-22.2025.8.24.0051
Marizete Chiari LTDA
Bauhaus Matos LTDA
Advogado: Michele Adamio de Limas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 13:56
Processo nº 5002306-06.2025.8.24.0075
Gustavo Figueiro da Silva
Vitoria Regina Custuroni Mesquita
Advogado: Gustavo Figueiro da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 10:00
Processo nº 0006954-69.2012.8.24.0011
Schwertner Confeccoes LTDA ME
Veto Criacoes LTDA ME
Advogado: Jaison Humberto Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2012 16:02