TJSC - 0500364-05.2012.8.24.0048
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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19/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 297
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 297
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500364-05.2012.8.24.0048/SC EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Isso posto: 1.
Indefiro o pedido de consulta aos referidos sistemas. 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
13/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:02
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:43
Juntada de Petição
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12/05/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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10/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/01/2025 23:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIONE ROMI FLORENCIO)
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15/01/2025 23:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDUSTRIAL PLASTIC COMERCIO DE PVC LTDA)
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15/01/2025 11:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/01/2025 11:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/01/2025 20:56
Juntada de Certidão
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12/01/2025 20:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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12/11/2024 15:52
Decisão interlocutória
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12/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:09
Juntada de Petição
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24/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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23/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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27/09/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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26/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:11
Decisão interlocutória
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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06/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:33
Juntada de Petição
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22/07/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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19/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:24
Juntado(a)
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19/07/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - Juntado(a) - 19/07/2024 10:23:13)
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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17/06/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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14/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:39
Decisão interlocutória
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14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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13/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:42
Juntada de Petição
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03/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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31/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/05/2024 12:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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21/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 15:35
Decisão interlocutória
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21/02/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIONE ROMI FLORENCIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDUSTRIAL PLASTIC COMERCIO DE PVC LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2024 17:08
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:01
Juntada de Petição
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20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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16/01/2024 09:01
Juntada de Petição
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16/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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01/12/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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30/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 174,01
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27/11/2023 15:14
Expedição de Alvará
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27/11/2023 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
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27/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 221 e 223
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23/11/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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22/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:08
Decisão interlocutória
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13/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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01/11/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 223
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01/11/2023 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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31/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 19:10
Decisão interlocutória
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31/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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13/10/2023 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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11/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022201258. Valor transferido: R$ 27,77
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23/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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17/08/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022201223. Valor transferido: R$ 18,24
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17/08/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022201230. Valor transferido: R$ 65,82
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17/08/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022201240. Valor transferido: R$ 58,63
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15/08/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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15/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2023 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIONE ROMI FLORENCIO)
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15/08/2023 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDUSTRIAL PLASTIC COMERCIO DE PVC LTDA)
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15/08/2023 15:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2023 15:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/04/2023 23:50
Decisão interlocutória
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02/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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17/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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16/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190 e 192
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15/02/2022 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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14/02/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 192
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14/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 16:01
Decisão interlocutória
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11/12/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:32:23). Refer. Evento 182
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11/12/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:32:23). Refer. Evento 181
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11/12/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:32:23). Refer. Evento 180
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11/12/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:32:22). Refer. Evento 179
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06/12/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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06/12/2021 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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25/11/2021 15:35
Juntada de Petição
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12/09/2021 19:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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24/08/2021 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2021 11:28
Juntada de Petição
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14/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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22/06/2021 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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21/06/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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13/03/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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04/03/2021 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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04/03/2021 09:39
Juntada de Petição
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03/03/2021 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2020 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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10/09/2020 07:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 162
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09/09/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2020 16:23
Decisão interlocutória
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14/07/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 157
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13/07/2020 16:23
Recebimento
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09/07/2020 08:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 157
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09/07/2020 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/07/2020 06:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/06/2020 02:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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23/04/2020 17:11
Conclusos para despacho
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15/04/2020 11:27
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WIJI.20.10025146-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/04/2020 11:17
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01/04/2020 07:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0122/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3273
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30/03/2020 20:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0122/2020 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORD
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30/03/2020 16:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar
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22/01/2020 12:14
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIJI.20.10003650-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/01/2020 12:01
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19/12/2019 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0725/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 3213
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17/12/2019 22:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0725/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de consulta de bens no(s) Sistema(s) INFOJUD (dados da Receita Federal) e RENAJUD. 2. Proceda o Sr. Chefe de Cartório a consulta de bens pelo sistema INFOJUD
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17/12/2019 17:28
Juntada de consulta Renajud
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17/12/2019 17:23
Juntada
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01/10/2019 16:54
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WIJI.19.10118547-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 01/10/2019 16:07
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18/09/2019 18:38
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/09/2019 14:56
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido de consulta de bens no(s) Sistema(s) INFOJUD (dados da Receita Federal) e RENAJUD. 2. Proceda o Sr. Chefe de Cartório a consulta de bens pelo sistema INFOJUD (dados da Receita Federal) e RENAJUD da p
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26/06/2019 13:34
Conclusos para despacho
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26/06/2019 13:01
Juntada de documento
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21/06/2019 14:50
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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26/03/2019 17:48
Concedida a utilização do Renajud - I - Intimada sobre a penhora realizada, a executada não apresentou impugnação (p. 150). Assim, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados, conforme requerido.II - Proceda-se o Sr. Es
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26/03/2019 17:05
Conclusos para despacho
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26/03/2019 17:05
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte
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21/02/2019 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0074/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 3005 Página:
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19/02/2019 16:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0074/2019 Teor do ato: Em sendo positivo o bloqueio, logo após a conversão em penhora, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao seu resultado, seja ele totalmente ou pa
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29/01/2019 10:48
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WIJI.19.10007863-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 29/01/2019 10:43
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25/01/2019 17:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10006800-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/01/2019 15:28
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21/01/2019 06:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
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17/01/2019 08:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar neste feito.Encaminhe-se ao substituto legal.CUMPRA-SE. Advogados(s): Jorge André
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10/12/2018 15:34
Juntada de documento
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05/12/2018 12:01
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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05/12/2018 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Em sendo positivo o bloqueio, logo após a conversão em penhora, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao seu resultado, seja ele totalmente ou parcialmente correspondente ao valor do déb
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29/11/2018 12:31
Conclusos para decisão Bacenjud
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29/11/2018 12:30
Certidão emitida - Genérico
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08/11/2018 21:08
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar neste feito.Encaminhe-se ao substituto legal.CUMPRA-SE.
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25/10/2018 13:32
Conclusos para despacho
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12/10/2018 17:40
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/10/2018 18:11
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIJI.18.10112244-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/10/2018 15:33
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09/08/2018 00:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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15/07/2018 15:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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09/06/2018 23:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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11/04/2018 11:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0174/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2794 Página:
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09/04/2018 16:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0174/2018 Teor do ato: 1. Considerando o insucesso do exequente na localização de bens penhoráveis que compõem o patrimônio do devedor, defiro o pedido de suspensão do processo formulado às fls. 125,
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09/04/2018 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Considerando o insucesso do exequente na localização de bens penhoráveis que compõem o patrimônio do devedor, defiro o pedido de suspensão do processo formulado às fls. 125, nos termos do art. 921, III, do CPC
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16/11/2017 20:20
Conclusos para decisão interlocutória
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03/11/2017 14:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10113099-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 03/11/2017 14:17
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30/10/2017 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0572/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0572/2017 Teor do ato: 1. Considerando a ausência de manifestação da executada, certificada à fl. 121, tenho como configurado o instituto previsto no art. 774, V, do CPC, devendo incidir a multa previ
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26/10/2017 14:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando a ausência de manifestação da executada, certificada à fl. 121, tenho como configurado o instituto previsto no art. 774, V, do CPC, devendo incidir a multa prevista no parágrafo único do mesmo artigo, a qual
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12/09/2017 03:13
Conclusos para despacho
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12/09/2017 03:03
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado a(o)
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01/08/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2636 Página:
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28/07/2017 00:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0387/2017 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fl. 115.2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, so
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12/07/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0351/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2623 Página:
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10/07/2017 14:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0351/2017 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fl. 115.2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, so
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10/07/2017 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de fl. 115.2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignida
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27/06/2017 08:18
Conclusos para despacho
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07/06/2017 15:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10052187-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 07/06/2017 14:46
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05/06/2017 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0283/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2597 Página:
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01/06/2017 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0283/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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01/06/2017 12:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que hav
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05/05/2017 15:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/05/2017 15:55
Juntada
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05/05/2017 15:55
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR649733705TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Industrial Plastic Comércio de PVC Ltda - ME
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05/05/2017 15:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/05/2017 15:55
Juntada
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05/05/2017 15:55
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR649733691TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Mione Romi Florêncio
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24/04/2017 13:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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24/04/2017 13:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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06/04/2017 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0174/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2558 Página:
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04/04/2017 17:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0174/2017 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 102.2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, s
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30/03/2017 15:49
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de fls. 102.2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignid
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16/12/2016 16:02
Conclusos para decisão interlocutória
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05/12/2016 14:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10120559-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 05/12/2016 13:47
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23/11/2016 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0618/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2480 Página:
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21/11/2016 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0618/2016 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o autor para indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogad
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21/11/2016 17:04
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o autor para indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/11/2016 16:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2016 13:23
Protocolado ordem do Bancejud
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18/10/2016 17:35
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Postergo a análise do pedido de fls. 86-88 para após a satisfação do débito exequendo.2. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud, uma vez que as requisições de bens não devem ser utilizadas no i
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11/10/2016 13:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10099879-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/10/2016 15:57
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29/08/2016 17:14
Conclusos para despacho
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17/07/2015 12:43
Processo transferido de Vara - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí
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17/07/2015 12:43
Transferência de Processo - Saída - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí
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17/07/2015 12:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPCX.15.10005603-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 13/07/2015 16:17
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18/03/2015 19:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.15.10002071-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2015 12:52
-
30/10/2014 16:20
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
29/09/2014 12:16
Juntada de documento
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29/09/2014 12:16
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:16
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:16
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:15
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:15
Juntada de Petição
-
29/09/2014 12:15
Juntada de Petição
-
29/09/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
29/09/2014 12:15
Juntada de Petição
-
29/09/2014 12:14
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:14
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
29/09/2014 12:14
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
29/09/2014 12:14
documento digitalizado
-
29/09/2014 12:14
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:14
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
29/09/2014 12:14
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
29/09/2014 12:13
documento digitalizado
-
29/09/2014 12:13
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:13
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:13
documento digitalizado
-
29/09/2014 12:13
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:12
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:12
Juntada de Petição
-
29/09/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
29/09/2014 12:12
documento digitalizado
-
29/09/2014 12:11
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:11
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:11
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:11
Juntada de documento
-
29/09/2014 12:11
Juntada de Petição
-
12/09/2014 13:09
Juntada de documento
-
12/09/2014 13:09
Juntada
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27/08/2014 13:53
Certidão - SAJ - Certifico que, o presente processo foi encaminhado para digitalização, tendo em vista que será redistribuído à Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Itajaí/SC, nos termos da Resolução TJ nº 21/2013, cujo procedimento judicial se
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26/08/2014 15:11
Recebidos os autos
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13/06/2014 18:01
Juntada de petição - pet. eletr. 04/06/2014 às 18:24h. - Substabelecimento
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22/01/2014 17:08
Concluso para decisão - BacenJud
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02/09/2013 17:39
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2013 15:21
Juntada de petição - Pt. de 14/08/2013, às 11:30 h.
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14/08/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0290/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1693 Página:
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12/08/2013 17:58
Aguardando publicação - Relação: 0290/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, transco
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12/08/2013 15:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, transcorrido prazo sem c
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12/08/2013 15:45
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo e a executada, devidamente citada (fl. 35/36) não ofereceu embargos.
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12/08/2013 15:34
Juntada de mandado
-
26/04/2013 17:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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12/04/2013 16:41
Recebimento - SAJ
-
08/04/2013 12:59
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2013 17:04
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2013 16:58
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 048.13.500141-0 - Embargos à Execução / Execução
-
05/04/2013 16:57
Juntada de mandado
-
21/03/2013 18:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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25/02/2013 10:35
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/02/2013 10:16
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 03/05/2013
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19/02/2013 10:16
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 25/03/2013
-
04/12/2012 16:21
Aguardando cumprir despacho - Iniciais - 6
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04/12/2012 15:57
Recebimento - SAJ
-
26/11/2012 15:21
Despacho determinando citação/notificação - 1. Nos termos do art. 652 do CPC, cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor indicado pela parte exeqüente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advoc
-
26/11/2012 13:17
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2012 12:58
Aguardando envio para o Juiz
-
21/11/2012 14:31
Aguardando outros - Carga
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21/11/2012 14:24
Juntada de petição - Pt. 000910
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11/09/2012 16:56
Juntada de e-mail - PODER JUDICIÁRIO ¿ FÓRUM CENTRAL COMARCA DA CAPITAL Provimento 07/87 Destinatário 1ª VARA Protocolo 000910 DATA 10/09/2012 Autos *48.***.*00-64-9 Parte ITAÚ UNIBANCO S/A X INDUSTRIAL PLASTIC COM
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05/09/2012 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0203/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1470 Página:
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03/09/2012 12:53
Aguardando publicação - Relação: 0203/2012 Teor do ato: 1. Os títulos executivos extrajudiciais necessitam de três requisitos, quais seja, a certeza, liquidez e exigibilidade. No caso presente, a petição inicial e os documentos que a acompanham foram apr
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27/08/2012 18:07
Recebimento - SAJ
-
23/08/2012 16:18
Despacho determinando a emenda da inicial - 1. Os títulos executivos extrajudiciais necessitam de três requisitos, quais seja, a certeza, liquidez e exigibilidade. No caso presente, a petição inicial e os documentos que a acompanham foram apresentados via
-
21/08/2012 13:23
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2012 12:48
Aguardando envio para o Juiz
-
17/08/2012 17:55
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2012 17:06
Recebimento - SAJ
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16/08/2012 17:32
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/08/2012 através da guia nº 1046126-49 no valor de 2.820,11
-
15/08/2012 18:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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