TJSC - 5005065-17.2020.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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29/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 170
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172
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11/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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04/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005065-17.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens registrados em nome da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB.
Conforme Circular n. 13/2022, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) "é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional." Portanto, a inscrição do nome da parte executada no citado sistema visa conferir efetividade à demanda expropriatória e impedir a alienação de imóveis do devedor.
Todavia, essa medida é excepcional, vez que expõe os prováveis bens registrados em nome do executado e, por conseguinte, ocasiona o bloqueio por completo dos referidos bens, o que contraria, assim, o princípio da menor onerosidade ao executado, na forma do artigo 805 do Diploma Processual Civil.
Deve-se ressaltar, ainda, que conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para a pesquisa de bens da parte executada.
Lado outro, o CNJ, em seu sítio eletrônico. disponibiliza à parte exequente e seus procuradores livre acesso ao rol de bens da parte executada por meio de consulta pública ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
Desse modo, realizado o acesso (pela própria parte, repise-se), poderá, posteriormente, requerer a indisponibilidade daquele que entender adequado, de forma ponderada e compatível com o valor da execução.
Assim, não estando verificadas no caso em análise das hipóteses de utilização do sistema, deixo de determiná-la. 2.
Não obstante assim seja, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, devendo a parte indicar, concretamente, bens passíveis de penhora, alertando-a que se não o fizer o processo será: a) extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, para o caso dele tramitar sob o rito do juizado especial cível; b) suspenso pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC, para o caso dele tramitar sob o rito comum, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal).
Intimem-se. -
11/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:29
Decisão interlocutória
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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27/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005065-17.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de, caso já não tenha sido feito anteriormente, suspensão e arquivamento, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal). 2.
Com a eventual inércia do causídico, intime-se a parte exequente pessoalmente (por domicílio judicial eletrônico, ou, na impossibilidade, por AR/mandado). 3.
Após, voltem conclusos. -
20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 08:35
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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14/05/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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13/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 09:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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17/04/2025 09:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVERIO JOCKEN KNIESS)
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17/04/2025 09:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IZABEL BRAND JOCHEN KNIESS)
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17/04/2025 09:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU JOCKEN KNIESS)
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14/04/2025 16:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 16:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 16:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/03/2025 17:43
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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16/10/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
03/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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30/07/2024 15:58
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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12/07/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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11/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 13:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2024 13:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2024 13:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:08
Decisão interlocutória
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08/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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23/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:48
Juntada de Petição
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15/04/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 18:21
Determinada a intimação
-
23/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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22/02/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50714194920238240000/TJSC
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19/02/2024 14:08
Juntada de Petição
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06/02/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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05/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/01/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 97
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25/01/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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23/01/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/01/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/01/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.407,40
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/01/2024 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/01/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2024 21:43
Expedição de Alvará
-
15/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 89
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12/01/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/01/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/01/2024 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 09:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50714194920238240000/TJSC
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/11/2023 09:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50714194920238240000/TJSC
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23/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição
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22/11/2023 14:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 72 Número: 50714194920238240000/TJSC
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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14/11/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/11/2023 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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04/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/09/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6410965, Subguia 3322179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
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21/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2023 13:51
Juntada de Petição
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13/09/2023 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6410965, Subguia 3322179
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13/09/2023 17:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6410965 - R$ 104,43
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13/09/2023 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/09/2023 15:34
Decisão interlocutória
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12/09/2023 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:14
Juntada de Petição
-
08/09/2023 10:10
Juntada de Petição - IZABEL BRAND JOCHEN KNIESS (SC012920 - ADILSON WARMLING ROLING)
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/09/2023 16:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/09/2023 16:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/08/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023106070. Valor transferido: R$ 4.014,78
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25/08/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023106089. Valor transferido: R$ 5.521,97
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25/08/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023106186. Valor transferido: R$ 542,85
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25/08/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023106550. Valor transferido: R$ 26,11
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25/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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23/08/2023 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVERIO JOCKEN KNIESS)
-
23/08/2023 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IZABEL BRAND JOCHEN KNIESS)
-
23/08/2023 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU JOCKEN KNIESS)
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23/08/2023 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/08/2023 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/08/2023 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2023 09:30
Juntada de Petição
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20/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:11
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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18/07/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:45
Despacho
-
11/11/2022 15:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BON02CV01 para BON01CV01) - Resolução TJ N. 35 de 21 de setembro de 2022
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18/05/2021 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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05/02/2021 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2021 11:47
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2021 08:49
Juntada de Petição
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25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2020 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 17/12/2020
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17/12/2020 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 17/12/2020
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17/12/2020 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 17/12/2020
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15/12/2020 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JACOB ERMELINDO PEREIRA CANDIDO
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15/12/2020 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JACOB ERMELINDO PEREIRA CANDIDO
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15/12/2020 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JACOB ERMELINDO PEREIRA CANDIDO
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15/12/2020 16:48
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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15/12/2020 16:48
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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15/12/2020 16:48
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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15/12/2020 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2020 16:15
Determinada a citação
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13/11/2020 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2020 11:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 3.536,31
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06/11/2020 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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06/11/2020 14:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 910.594 - R$ 3.533,31
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06/11/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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