TJSC - 5077789-67.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.441,28
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04/08/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 04/08/2025 10:59:47
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28/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 100
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077789-67.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO (...)intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.431,42
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16/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 16/07/2025 17:09:05
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14/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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11/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 88
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11/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069906150. Valor transferido: R$ 2.426,02
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08/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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07/07/2025 05:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/07/2025 05:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO AURELIO DE PAULA)
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07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077789-67.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: MARCO AURELIO DE PAULAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BORTOLOZO (OAB SC058992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por MARCO AURELIO DE PAULA, na qual alega que as constrições realizadas em seus ativos recaíram sobre verbas impenhoráveis.
Foi realizada a seguinte constrição: R$ 2.426,02 - 05 JUN 2025 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Ev. 71).
O executado alega a impenhorabilidade do valor, ao fundamento de que se trata de verba referente ao seguro desemprego (Ev. 68).
Não fez qualquer proposta para pagamento de sua dívida!! Ouvida a parte contrária (Ev. 76).
Os autos vieram-me conclusos.
Das verbas salariais.
Pelo Ev. 68, o executado se insurge em relação ao bloqueio em sua conta-bancária da CEF, ante a alegação de que se trata de sua verba oriunda do seguro desemprego.
Razão lhe assiste.
Da análise do extrato do Ev. 68, Extrato 5 e 6, confirma-se que a referida constrição se deu sobre seu seguro desemprego recebido em 04/06/2025.
Desse modo, por força do art. 833, IV do CPC, é de ser declarada impenhorável a verba constritada.
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado em seguro desemprego, pelo referido dispositivo legal, o levantamento da penhora é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO: 1) DEFIRO o pedido de impenhorabilidade do seguinte valor: R$ 2.426,02 (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) - Ev. 71. EXPEÇA-SE alvará em favor do Executado, para levantamento dos referidos valores, observando-se os dados bancários do Ev. 68:6 (estão no extrato). 2) Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente bem como requerer o que de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 19:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/06/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077789-67.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação sobre a documentação apresentada pelo executado, no prazo de 02 (dois) dias. -
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:26
Juntado(a)
-
12/06/2025 15:17
Despacho
-
06/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
05/04/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 222,20
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13/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24,68
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11/02/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 11/02/2025 17:11:34
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06/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/12/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 22:24
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/10/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
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09/09/2024 12:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 21:43
Determinada a intimação
-
26/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8062638, Subguia 4120375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,70
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06/06/2024 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2024 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8062638, Subguia 4120375
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05/06/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8062638 - R$ 97,70
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 04:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009745474. Valor transferido: R$ 0,36
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09/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009745652. Valor transferido: R$ 232,31
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05/04/2024 16:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/04/2024 16:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO AURELIO DE PAULA)
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05/04/2024 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 11:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 23/10/2023
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16/10/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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16/10/2023 14:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/09/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 14:43
Juntada de Petição
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12/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 14:30
Determinada a citação
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16/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6200414, Subguia 3221642 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.511,21
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14/08/2023 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6200414, Subguia 3221642
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14/08/2023 11:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6200414 - R$ 1.511,21
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14/08/2023 11:09
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6200405 - R$ 1.451,36
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14/08/2023 11:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6200405 - R$ 1.451,36
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14/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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