TJSC - 0018428-80.2011.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018428-80.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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01/07/2025 18:13
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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12/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 242
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11/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 239
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 242
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018428-80.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
10/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 239
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09/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:21
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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03/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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02/06/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018428-80.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SULADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
31/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:12
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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01/04/2025 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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31/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:07
Juntado(a)
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14/02/2025 15:51
Decisão interlocutória
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13/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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05/12/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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04/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:35
Despacho
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03/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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12/09/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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11/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:05
Decisão interlocutória
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21/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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15/07/2024 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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12/07/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:00
Juntado(a)
-
24/06/2024 19:17
Juntado(a)
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21/06/2024 14:23
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 199
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14/06/2024 14:52
Juntada de Petição
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13/06/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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12/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 19:08
Decisão interlocutória
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12/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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06/06/2024 17:58
Juntada de Petição
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24/04/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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23/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:56
Juntado(a)
-
12/04/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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11/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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08/04/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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05/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:24
Decisão interlocutória
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05/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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27/02/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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26/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:51
Expedição de ofício
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26/02/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/02/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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22/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 17:59
Decisão interlocutória
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18/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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29/08/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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18/07/2023 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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17/07/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIANCARLO PERING. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2023 09:37
Alterado o assunto processual
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17/07/2023 09:37
Alterado o assunto processual
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17/07/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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28/06/2023 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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27/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:42
Decisão interlocutória
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19/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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07/04/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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06/04/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 11:03
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2023 17:53
Decisão interlocutória
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12/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
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21/12/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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25/11/2022 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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15/11/2022 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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14/11/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 20:23
Juntada de peças digitalizadas
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03/11/2022 16:19
Decisão interlocutória
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01/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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14/09/2022 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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13/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/09/2022 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/01/2022 16:44
Juntada de Petição
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11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:46:03). Refer. Evento 132
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11/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:46:03). Refer. Evento 131
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06/12/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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06/12/2021 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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03/12/2021 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/12/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
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26/11/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: NAIR HARDT
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26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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29/10/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/10/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2556328, Subguia 1424292 - Boleto pago (1/1) - R$ 32,90
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27/10/2021 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2556328, Subguia 1424292
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27/10/2021 14:39
Juntada - Guia Gerada - COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SUL - Guia 2556328 - R$ 32,90
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08/10/2021 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/10/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 22:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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23/09/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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23/09/2021 17:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/08/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2047887, Subguia 1198306 - Boleto pago (1/1) - R$ 35,24
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05/08/2021 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/08/2021 10:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2047887, Subguia 1198306
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03/08/2021 10:24
Juntada - Guia Gerada - COOP.DE CREDITO DE LIVRE ADM.DE ASSOC.DOS VALES DO ITAJAI E ITAPOCU, DO LITORAL DE SANTA CATARINA E LITORAL SUL DO PARANA-SICOOB BLUCREDI SUL - Guia 2047887 - R$ 35,24
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23/07/2021 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/07/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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21/05/2021 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2021 13:34
Decisão interlocutória
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04/05/2021 11:43
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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09/04/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2020 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2020 08:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2020 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 18:47
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/06/2020 03:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/11/2019 17:26
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a consulta de bens em nome dos executados citados, na forma acima exposta. Acaso requerido, expeça-se mandado executivo para os devedores eventualmente não citados, no último endereço indicado nos autos. Do resu
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24/11/2019 23:11
Conclusos para despacho
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14/11/2019 04:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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06/11/2019 17:50
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10196245-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 06/11/2019 08:56
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31/10/2019 18:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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31/10/2019 18:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762338530TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - Florianópolis -
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31/10/2019 18:42
Juntada
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24/10/2019 07:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0974/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
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22/10/2019 20:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0974/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspens
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22/10/2019 17:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, nos termos
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22/10/2019 17:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução - Autoenvelopável - AR Simples
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02/10/2019 16:14
Certidão emitida - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.
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02/10/2019 16:13
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/09/2019 19:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0810/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140 Página:
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04/09/2019 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0810/2019 Teor do ato: 1. Trata-se de pedido de baixa de averbação premonitória de veículo retido em pátio de responsabilidade do SETERB (fls. 88-92). Com efeito, denota-se que pende sobre o prontuári
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04/09/2019 16:00
Protocolado ordem do Bancejud
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24/05/2019 20:42
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Trata-se de pedido de baixa de averbação premonitória de veículo retido em pátio de responsabilidade do SETERB (fls. 88-92). Com efeito, denota-se que pende sobre o prontuário do veículo de placa LXQ5935 restrição e
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23/04/2019 19:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10063516-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 23/04/2019 19:39
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28/01/2019 16:13
Informação - SAJ - CX. 1243/18 DIGESC
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13/08/2018 17:00
Conclusos para decisão interlocutória
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23/07/2018 18:12
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.18.10092755-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/07/2018 17:40
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08/06/2018 18:51
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBNU.18.10070799-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 08/06/2018 18:44
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08/06/2018 12:31
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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30/04/2018 17:06
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.18.10051107-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 30/04/2018 16:43
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14/03/2018 22:50
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.18.10009385-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2018 10:39
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14/03/2018 22:47
Juntada
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08/03/2018 17:03
Recebidos os autos
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21/02/2018 16:58
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga Rápida para a Dra. Cintia Carla Senem, OAB/SC 29.675 na pessoa de seu autorizado, o Sr. Ricardo Fernandes Lubian, CPF: *45.***.*62-06.
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21/02/2018 16:50
Juntada de documento - Autorização da Dra. Cintia Carla Senem, OAB/SC 29.675 para o Sr. Ricardo Fernandes Lubian, CPF: *45.***.*62-06.
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15/12/2017 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0570/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2728 Página:
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13/12/2017 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0570/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) documento(s) de fl(s). 76-78, requerendo o que entender de direito.Após, expeça
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07/12/2017 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/12/2017 18:16
Recebidos os autos
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30/11/2017 17:43
Mero expediente - SAJ - Vistos.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) documento(s) de fl(s). 76-78, requerendo o que entender de direito.Após, expeça-se mandado de penhora conforme já determinado à fl. 7
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25/11/2016 15:51
Conclusos para despacho
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25/11/2016 14:54
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: DBNU16000155747 - Complemento: Of. n.0156/2016/05PJ/BNU MP
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18/12/2015 12:43
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WBNU15100193930
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12/03/2015 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 2069 Página:
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10/03/2015 19:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2015 Teor do ato: Diferente do que alega o exequente às fls. 64-65, o Sr. Oficial de Justiça observou os bens indicados à penhora pelo credor, tendo inclusive informado a situação atual dos bens
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17/12/2014 14:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/12/2014 17:41
Recebidos os autos
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16/12/2014 14:30
Mero expediente - SAJ - Diferente do que alega o exequente às fls. 64-65, o Sr. Oficial de Justiça observou os bens indicados à penhora pelo credor, tendo inclusive informado a situação atual dos bens (fl. 60). Quanto à motocicleta de placa LXQ5935, indic
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11/06/2014 15:04
Juntada de petição - 05/06/2014.
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27/05/2014 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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26/05/2014 16:03
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2014 15:28
Juntada de petição - PE - 24/02
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27/02/2014 16:03
Aguardando outros
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24/02/2014 13:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0810/2013 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1818 Página:
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20/02/2014 19:18
Aguardando publicação - Relação: 0810/2013 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nilson dos Santos (OAB 016.612/SC)
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25/09/2013 18:30
Aguardando publicação
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25/09/2013 16:03
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/09/2013 15:37
Juntada de mandado - Mandado 3 - Não cumprido
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25/09/2013 15:37
Juntada de mandado - Mandado 4 - cumprido
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02/08/2013 12:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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26/07/2013 13:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/07/2013 15:39
Aguardando outros - Aguardando andamento expedição
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15/07/2013 14:13
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 07/08/2013
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15/07/2013 14:13
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 13/08/2013
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10/06/2013 16:58
Aguardando cumprir despacho
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10/06/2013 16:54
Juntada de petição - pt 10416
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26/03/2013 12:02
Aguardando outros
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06/03/2013 15:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/03/2013 através da guia nº 1277393-00 no valor de 22,37
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05/03/2013 15:29
Recebimento - SAJ
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01/03/2013 16:22
Carga ao Advogado - Carga para Dr. MArcelo Schuster Bueno, mediante autorizado Sr. Guilherme Garcia Amorim - 3322-5399 - 52 fls.
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01/03/2013 16:22
Aguardando envio para o Advogado
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01/03/2013 16:19
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO
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13/02/2013 13:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0611/2012 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1567 Página:
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07/02/2013 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0611/2012 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 44, 45, 47 e 48, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nilson dos Santos (OAB 016.612/SC)
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09/11/2012 17:02
Aguardando publicação
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11/09/2012 18:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/09/2012 17:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 44, 45, 47 e 48, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/09/2012 17:02
Juntada de mandado - Mandado 2 - Não cumprido
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11/09/2012 17:01
Juntada de mandado - Mandado 1 - Não cumprido
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19/06/2012 15:03
Aguardando outros - Aguardando juntada do mandado
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15/06/2012 14:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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15/06/2012 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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15/06/2012 14:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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08/06/2012 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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08/06/2012 12:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
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24/05/2012 16:52
Aguardando cumprimento do mandado
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10/05/2012 12:25
Aguardando outros - AGUARDANDO ANDAMENTO EXPEDIÇÃO - 6
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08/05/2012 18:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 18/06/2012
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08/05/2012 18:02
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 18/06/2012
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02/05/2012 16:14
Aguardando cumprir despacho
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12/03/2012 18:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/03/2012 18:10
Juntada de petição - Prot.002502.
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27/10/2011 18:18
Aguardando petição
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27/10/2011 11:40
Recebimento - SAJ
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24/10/2011 15:44
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) (CPC, art. 652) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida. 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de be
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05/10/2011 17:05
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2011 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2011 12:54
Aguardando autuação
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30/09/2011 16:24
Recebimento - SAJ
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29/09/2011 14:08
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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