TJSC - 5083943-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11032937, Subguia 5777027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,58
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01/08/2025 17:08
Link para pagamento - Guia: 11032937, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5777027&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5777027</a>
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01/08/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11032937 - R$ 303,58
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083943-33.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SEBASTIAO AURELIO MARCOSADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
25/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083943-33.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/06/2025. -
19/06/2025 12:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/04/2025
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19/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO AURELIO MARCOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2025 12:13
Distribuído por dependência - Número: 51047570320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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