TJSC - 5010524-74.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBW02CV -> TJSC
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010524-74.2023.8.24.0113/SC AUTOR: GENIVAL DE MELO SILVA FILHOADVOGADO(A): CARLOS EDRIEL POLZIN (OAB PR023784) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso. -
10/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 67 (08/07/2025 08:36:15). Guia: 10822095 Situação: Baixado.
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09/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 08:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10822095, Subguia 5656275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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07/07/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 10822095, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5656275&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5656275</a>
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07/07/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - INCORPORADORA CAMBORIU LTDA - Guia 10822095 - R$ 685,36
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010524-74.2023.8.24.0113/SCAUTOR: GENIVAL DE MELO SILVA FILHOADVOGADO(A): CARLOS EDRIEL POLZIN (OAB PR023784)RÉU: INCORPORADORA CAMBORIU LTDAADVOGADO(A): LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO (OAB SC021131)SENTENÇAAssim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré à obrigação de fazer consistente em outorgar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado, escritura pública de compra e venda em favor do autor, observadas as medidas prévias eventualmente necessárias à sua viabilização, conforme fundamentação; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir do arbitramento e acrescidos de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, sem equivalência das derrotas, considerando que a parte demandante obteve maior êxito (observado não só o caráter quantitativo, mas também qualitativo de suas pretensões), condeno a parte ré ao pagamento de 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios à parte adversa, e a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e dos honorários advocatícios à outra parte.
O autor pagará ao patrono do réu honorários sucumbenciais no importe de 10% do valor atualizado dos pedidos julgados integralmente improcedentes, enquanto o réu deverá pagar ao patrono do autor honorários equivalentes a 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC.
Eventual gratuidade concedida à parte implicará na suspensão da exigibilidade do pagamento de tais ônus contra si, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 02:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:57
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002349-57.2024.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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11/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/01/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50077586220248240000/TJSC
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23/01/2025 11:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50077586220248240000/TJSC
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19/11/2024 09:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50077586220248240000/TJSC
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11/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/09/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:13
Decisão interlocutória
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27/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/05/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 11:27
Determinada a intimação
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17/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2024 09:29
Juntada de Petição
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20/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2024 14:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50077586220248240000/TJSC
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30/01/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2024 14:56
Juntada de Petição - INCORPORADORA CAMBORIU LTDA (SC021131 - LAURO CESÁR CÓRDOVA FILHO)
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16/01/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIVAL DE MELO SILVA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 20:34
Despacho
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04/12/2023 14:58
Juntada de Petição
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04/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 23:31
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 14:01
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
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30/11/2023 13:49
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0604 -> DCDP
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27/11/2023 09:01
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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27/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:44
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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24/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIVAL DE MELO SILVA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio - (GCIV0604)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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