TJSC - 5001455-11.2024.8.24.0104
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001455-11.2024.8.24.0104/SC (Pauta: 1024) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: DEIZE FAVERO KLITZKE (AUTOR) ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE RODEIO (RÉU) PROCURADOR(A): MIGUEL ANGELO SOAR PROCURADOR(A): DENILSON DUARTE LANA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
18/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001455-11.2024.8.24.0104/SC RECORRENTE: DEIZE FAVERO KLITZKE (AUTOR)ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEIZE FAVERO KLITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 17:42
Despacho
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05/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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05/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 19. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10528171 Situação: Baixado.
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:53
Determinada a citação
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25/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:33
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para RCPUN01)
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25/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEIZE FAVERO KLITZKE. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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