TJSC - 5010001-42.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Grupo de C Maras de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2025 15:57
Remetidos os Autos - SGRUCIV -> SMC
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22/08/2025 15:29
Remetidos os Autos - DCDP -> SGRUCIV
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22/08/2025 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP193729
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22/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORG DITZEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos - SGRUCIV -> DCDP
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21/08/2025 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV14 -> SGRUCIV
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21/08/2025 18:41
Despacho
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03/07/2025 14:04
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCIV -> GGCIV14
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03/07/2025 12:25
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5010001-42.2025.8.24.0000/SC AUTOR: GUNTHER ARLEY HEPPADVOGADO(A): RICARDO MASSONI DOMINGUES (OAB SC018647) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, verifica-se que o autor postulou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Sobre o referido benefício, o art. 99, caput, do Código de Processo Civil autoriza a formulação do pedido, dispondo o § 3º que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", e o § 2º que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade [...]." Declarada a hipossuficiência pelo demandante, considerando os documentos acostados nos autos, defere-se o pedido de justiça gratuita, isentando-o do recolhimento das custas processuais e do depósito prévio.
II - Analisando detidamente os autos, infere-se que a inicial não reúne condições de procedibilidade, na medida em que não há indicação, tampouco qualificação da parte ré da ação. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, para o fim de incluir e qualificar a parte ré da ação rescisória, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV14 -> SGRUCIV
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05/06/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 23
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05/06/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:16
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCIV -> GGCIV14
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25/03/2025 11:17
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCIV14 -> SGRUCIV
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06/03/2025 15:03
Despacho
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24/02/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0404 para GGCIV14)
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24/02/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória PARA: Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial)
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24/02/2025 17:00
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0404 -> DCDP
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24/02/2025 17:00
Determina redistribuição por incompetência
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24/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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24/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019484, RS103321, RS072174
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24/02/2025 12:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 13/02/2025 22:57:03)
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24/02/2025 12:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 708092, Subguia 143410
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24/02/2025 12:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 13/02/2025 22:57:04)
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24/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUNTHER ARLEY HEPP. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 11:12
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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13/02/2025 22:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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