TJRR - 0831724-40.2023.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GIVALDO RAMOS DA SILVA
-
15/04/2025 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2025 14:17
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 16:22
Juntada de OfícioINFORMANDO REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO
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24/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/02/2025 15:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE GIVALDO RAMOS DA SILVA
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11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: GIVALDO RAMOS DA SILVA Jessica Couto Miranda de Melo Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *00.***.*61-33 OAB: 1464-RORAIMA Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0831724-40.2023.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0831724-40.2023.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:24/08/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:03/10/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:19/11/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 03/10/2024 presente ofício requisitório: 10268Promoção / Ascensão Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:19/08/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:31/08/2023 Data da publicação: Sentença: 17/07/2024 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: GIVALDO RAMOS DA SILVA *00.***.*61-33 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 103.052,91 em 20/09/2024 R$ 4.637,39 em 20/09/2024 R$ 107.690,30 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:21/08/1967 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Honorários Contratuais: CPF ou CNPJ JESSICA COUTO MIRANDA DE MELO *06.***.*82-00 20% NOME PERCENTUAL Valor Contr.
Previdenciária: R$ 9.692,13 76 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER Valor Contr.
FGTS: C.2 - Credor de Honorários Beneficiário: JESSICA COUTO MIRANDA DE MELO *06.***.*82-00 Percentual: 20,00% Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:31/07/1991 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: GIVALDO RAMOS DA SILVA *00.***.*61-33 107.690,30 20/09/2024 1.
Crédito principal 21.538,06 JESSICA COUTO MIRANDA DE MELO *06.***.*82-00 20,00% 2.
Honorários Contratuais F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 107.690,30 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61.4; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 61.5; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 61.1; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 00; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 61.3; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 61.2; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 61.2; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 00.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 31 de janeiro de 2025 -
31/01/2025 16:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV - 1ª ETAPA (VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
31/01/2025 15:40
Expedição de Certidão
-
29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GIVALDO RAMOS DA SILVA
-
22/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:26
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
22/01/2025 10:10
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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07/01/2025 12:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 11:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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18/12/2024 09:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:00
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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20/09/2024 06:01
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
26/08/2024 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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26/08/2024 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2024 11:12
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/08/2024 17:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE GIVALDO RAMOS DA SILVA
-
24/08/2024 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2024 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/08/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 09:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
19/08/2024 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 17:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE GIVALDO RAMOS DA SILVA
-
25/07/2024 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2024 16:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2024 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2024 08:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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15/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 11:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE GIVALDO RAMOS DA SILVA
-
04/04/2024 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 09:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/11/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/11/2023 20:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/09/2023 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2023 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/08/2023 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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