TJRR - 0831248-65.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 08:11 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            18/07/2025 08:11 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/07/2025 17:12 LEITURA DE REMESSA REALIZADA 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando a divergência de cálculos entre as partes (EPs 48 e 64), determino o encaminhamento do presente processo para a Contadoria Judicial, a fim de que elabore cálculos em estrita observância aos parâmetros fixados na Sentença (EP 27).
 
 Ressalte-se que a referida atualização deverá ser feita em duas planilhas: 1) a primeira, até a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença (maio de 2025 - EP 48) e 2) a segunda, até a data atual.
 
 Com a juntada das referidas planilhas, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 I..
 
 Boa Vista/RR, data constante no sistema.
 
 JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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                                            08/07/2025 17:45 ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) 
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                                            08/07/2025 17:45 ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) 
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                                            08/07/2025 16:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            08/07/2025 16:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 16:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/07/2025 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 09:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/06/2025 00:05 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
 
 Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
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                                            12/06/2025 17:30 ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) 
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                                            12/06/2025 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2025 10:38 Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO 
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                                            09/06/2025 11:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/05/2025 00:02 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
 
 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
 
 Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
 
 Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
 
 ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
 
 Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
 
 Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
 
 Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
 
 Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
 
 Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
 
 Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
 
 Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
 
 Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
 
 Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
 
 Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
 
 Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
 
 As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
 
 Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
 
 Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
 
 Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
 
 Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
 
 Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
 
 Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
 
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 Boa Vista/RR, data constante no sistema.
 
 EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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                                            20/05/2025 09:31 ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) 
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                                            20/05/2025 08:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2025 08:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2025 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 00:12 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            12/05/2025 17:59 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
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                                            09/05/2025 09:09 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            09/05/2025 08:39 Distribuído por sorteio 
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                                            09/05/2025 08:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/05/2025 08:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/05/2025 08:18 Processo Desarquivado 
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                                            09/05/2025 00:05 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            09/05/2025 00:02 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/05/2025 16:29 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            06/05/2025 16:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/04/2025 10:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/04/2025 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 16:51 EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            28/04/2025 16:51 TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025 
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                                            28/04/2025 16:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/04/2025 16:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/04/2025 08:28 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 08:28 TRANSITADO EM JULGADO 
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                                            25/04/2025 08:28 REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM 
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                                            25/04/2025 00:05 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            09/04/2025 00:02 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            29/03/2025 00:05 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            18/03/2025 13:47 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            18/03/2025 11:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/03/2025 11:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/03/2025 10:08 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            14/03/2025 08:25 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO 
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                                            14/03/2025 08:25 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/02/2025 11:28 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/02/2025 09:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/02/2025 09:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/02/2025 09:57 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/03/2025 08:00 ATÉ 13/03/2025 23:59 
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                                            11/02/2025 09:57 DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO 
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                                            05/02/2025 15:59 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            04/02/2025 08:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/02/2025 08:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/02/2025 08:53 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/02/2025 08:00 ATÉ 13/02/2025 23:59 
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                                            04/02/2025 08:53 DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO 
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                                            14/01/2025 15:40 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/01/2025 08:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/01/2025 08:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/01/2025 08:33 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/02/2025 08:00 ATÉ 06/02/2025 23:59 
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                                            12/01/2025 10:26 PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO 
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                                            12/01/2025 10:26 ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA 
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                                            08/01/2025 13:40 Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR 
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                                            08/01/2025 13:40 Distribuído por sorteio 
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                                            08/01/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 
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                                            02/12/2024 16:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            02/12/2024 16:05 Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES 
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                                            02/12/2024 16:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/11/2024 10:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2024 10:34 Expedição de Certidão - DIRETOR 
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                                            23/11/2024 00:10 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            19/11/2024 10:46 RENÚNCIA DE PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            18/11/2024 16:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/11/2024 00:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/10/2024 13:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/10/2024 11:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2024 11:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/10/2024 17:04 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            30/09/2024 16:33 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            28/09/2024 00:08 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/09/2024 00:04 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            21/09/2024 00:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            17/09/2024 13:22 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            10/09/2024 17:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/09/2024 17:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/09/2024 19:11 OUTRAS DECISÕES 
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                                            28/08/2024 09:04 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            27/08/2024 16:37 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            27/08/2024 16:36 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/08/2024 00:01 DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
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                                            20/08/2024 08:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2024 14:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2024 00:08 DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA 
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                                            08/08/2024 14:26 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            06/08/2024 00:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            31/07/2024 13:49 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            31/07/2024 08:52 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            26/07/2024 08:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2024 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 10:31 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            19/07/2024 10:31 Distribuído por sorteio 
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                                            19/07/2024 10:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/07/2024 10:31 Distribuído por sorteio 
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                                            19/07/2024 10:31 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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