TJRR - 0805437-69.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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14/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:37
Juntada de CIÊNCIA
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14/03/2025 17:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: [email protected] Processo: 0805437-69.2025.8.23.0010 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: : 06/02/2025 Requerente(s) WALTER CORREIA DA SILVA RUA SEBASTIÃO DINIZ, 1934 - SÃO VICENTE - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Requerido(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3621 2900 SENTENÇA (461 - Extinção - Ausência das condições da ação) Liberdade Provisória com ou sem fiança Trata-se de pedido de apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima em favor do Acusado WALTER CORREIA DA SILVA, qualificado nos autos, em que requer, em suma, a revogação da prisão processual decretada na Ação Penal n. 0804445-11.2025.8.23.0010 , mov. 1.1.
Juntou documentos, mov. 1.2 amov. 1.5.
Instado a se manifestar, o Ministério Público se manifestou favorável à revogação da prisão, mov. 12.
Decisão concedendo liberdade provisória com fixação de cautelares diversas da prisão , mov. 39 0804445-11.2025.8.23.0010 daAção Penal n. . É o breve relatório.
Decido.
Ao Réu foi concedida liberdade provisória com fixação de cautelares outras, de modo que o presente pedido se mostra prejudicado.
Assim, estando o presente feito prejudicado, vez que alcançado o seu desiderato, inexistindo qualquer medida, de cunho jurisdicional, a ser tomada pelo Estado Juiz nestes autos, não resta outro caminho que não o arquivamento do feito.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 3º do CPP c/c. o artigo 485, inciso VI, do CPC, face à concessão da liberdade pretendida.
Intimar o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Oficiar ao Exmº.
Desembargador Relator do Habeas Corpus n. 9000475-10.2025.8.23.0010, encaminhando cópia da decisão concessiva da liberdade provisória, para ciência.
Preclusa, arquivar estes autos com as devidas baixas (mantendo o apensamento aos autos principais), nos termos do Provimento CGJ/TJRR n. 002/2023.
Os autos foram inspecionados nesta data, nos moldes do Provimento CGJ/TJRR n. 17/2020 e Portaria 2ª Vara Criminal n. 01/2025 (DJe n. 7805, de 18 de fevereiro de 2025).
Processo em ordem.
Expedientes necessários Publicada no Projudi.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Juiz RENATO ALBUQUERQUE Titular da 2ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
12/03/2025 18:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/03/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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06/03/2025 09:45
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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18/02/2025 08:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/02/2025 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/02/2025 13:44
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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13/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:00
APENSADO AO PROCESSO 0804445-11.2025.8.23.0010
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13/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/02/2025 10:00
Distribuído por dependência
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13/02/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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