TJRO - 7000448-50.2019.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:08
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000448-50.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADOS: RAFAEL DOS ANJOS ROLIM, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, VALMIR DE JESUS ALVES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Determinada a intimação do devedor para indicar conta bancária para a transferência dos valores, sobreveio a informação de que o executado RAFAEL DOS ANJOS ROLIM mudou-se (Id. 95614281).
O art. 513, § 3º do CPC dispõe que “Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 274, CPC dispõe que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Compulsando os autos, verifiquei que não há qualquer informação acerca de possível endereço atual do executado.
Assim, declaro válida a intimação remetida ao endereço do executado.
Pois bem, o artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: "§ 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça".
Portanto, considerando a manifestação da exequente e a impossibilidade de localizar a parte executada, DETERMINO a remessa do saldo remanescente depositado em conta para a conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça, zerando a conta judicial, certificando-se nos autos.
Ainda, verifico que na presente execução comporta-se a suspensão do feito, visto que foram realizadas diversas diligências, restando a maioria dessas infrutíferas.
Portanto, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. (ou IV quando não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis).
Transcorrido o prazo da suspensão inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas judiciais, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados.
Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC).
Ciência as partes.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 25 de setembro de 2024.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito -
25/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000448-50.2019.8.22.0016 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: VALMIR DE JESUS ALVES e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para que informe novo endereço da parte executada Rafael dos Anjos Rolim, tendo em vista o retorno do AR negativo ID 95614281. -
24/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000448-50.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADOS: RAFAEL DOS ANJOS ROLIM, SÍTIO BR429, LH 07, S/n, SETOR PÉ DE GALINHA ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC.
Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via sistema SISBAJUD, intime-se o executado Rafael dos Anjos Rolim para indicar conta bancária para a transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para a expedição de alvará eletrônico e extinção.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 20 de junho de 2024.
Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito -
20/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 09:10
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000448-50.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADOS: RAFAEL DOS ANJOS ROLIM, SÍTIO BR429, LH 07, S/n, SETOR PÉ DE GALINHA ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Roga a parte exequente para que este juízo realize pesquisa junto ao sistema SNIPER, a fim de encontrar bens em nome dos executados, no entanto não efetuou o pagamento das custas referente a diligência.
Portanto, intime-se a parte exequente para que efetue o pagamento das custas referente a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para pesquisas.
Cumpra, praticando o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: RAFAEL DOS ANJOS ROLIM, SÍTIO BR429, LH 07, S/n, SETOR PÉ DE GALINHA ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 10 de outubro de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
11/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:37
Indeferido o pedido de #Oculto#
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18/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:07
Apensado ao processo 7001173-97.2023.8.22.0016
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18/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000448-50.2019.8.22.0016 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: VALMIR DE JESUS ALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
24/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:31
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:06
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 05:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:50
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000448-50.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADOS: RAFAEL DOS ANJOS ROLIM, SÍTIO BR429, LH 07, S/n, SETOR PÉ DE GALINHA ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: RAFAEL DOS ANJOS ROLIM, SÍTIO BR429, LH 07, S/n, SETOR PÉ DE GALINHA ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LH 07, LOTE 12, SB 02 S/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 24 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
31/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000448-50.2019.8.22.0016 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586 EXECUTADO: VALMIR DE JESUS ALVES e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/05/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000448-50.2019.8.22.0016 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586 EXECUTADO: VALMIR DE JESUS ALVES e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para que se manifeste quanto à certidão juntada no ID. 89915057 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. -
26/04/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:23
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:23
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:04
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:04
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:04
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:04
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:04
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 03/11/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:04
Outras Decisões
-
29/04/2022 03:00
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:11
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:24
Outras Decisões
-
03/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 03:03
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:01
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:50
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:50
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:40
Outras Decisões
-
08/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:31
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 06:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:11
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000448-50.2019.8.22.0016 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: VALMIR DE JESUS ALVES, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, RAFAEL DOS ANJOS ROLIM INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juiza de Direito da Comarca de Costa Marques - Vara Única, ficam as partes intimadas de todo teor do Edital (id 54974864) do leilão dos bens penhorados no presente processo, que será realizado: a) PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de abril de 2021, com encerramento às 13h; b) SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de abril de 2021, com encerramento às 13h; e sendo, exclusivamente, na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br. Costa Marques, 1 de março de 2021 Clemilson Rodrigues de Aguiar Chefe de Cartório -
01/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:16
Expedição de Edital.
-
25/02/2021 00:16
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:16
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:14
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000448-50.2019.8.22.0016 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: VALMIR DE JESUS ALVES, DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, RAFAEL DOS ANJOS ROLIM INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Costa Marques - Vara Única, fica a parte autora Intimada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação à contestação.
Costa Marques, 24 de novembro de 2020 Clemilson Rodrigues de Aguiar Técnico Judiciário - Cad 207472-9 -
18/01/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:12
Outras Decisões
-
08/01/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:01
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:01
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 07/10/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:11
Publicado CITAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:49
Expedição de Edital.
-
02/07/2020 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 01/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 14:19
Outras Decisões
-
29/05/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 01:19
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:14
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:09
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 08:42
Outras Decisões
-
13/05/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 05:40
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:09
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:00
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:00
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:51
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:45
Outras Decisões
-
23/01/2020 16:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 00:12
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 11/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 04:12
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 11/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:29
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:17
Outras Decisões
-
04/10/2019 01:01
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:01
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:01
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:00
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 03/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 11:21
Outras Decisões
-
06/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 06:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2019 11:53
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:05
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 03:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:40
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:27
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 20/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:26
Decorrido prazo de VALMIR DE JESUS ALVES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS ROLIM em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:17
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:04
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:44
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:44
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 17/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 11:53
Publicado DESPACHO em 26/04/2019.
-
29/04/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 09:07
Publicado DESPACHO em 25/04/2019.
-
29/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 07:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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