TJRO - 7038625-02.2017.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 06:47
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:17
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:51
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7038625-02.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: JESSE AZEVEDO MACHADO ADVOGADOS DO EXECUTADO: SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO, OAB nº RO8824, AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS, OAB nº RO9777, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, JIULIANO MENDES, OAB nº RO10276 Valor da Causa: R$ 132.137,41 Data da distribuição: 30/08/2017 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n.97728869) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL contra JESSE AZEVEDO MACHADO, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento.
Quanto ao pedido de suspensão do processo no prazo do parcelamento acordo, é viável, todavia, não obsta seu arquivamento, não gerando prejuízos à parte exequente, sobretudo por tratar-se de processo eletrônico e os pagamentos serem realizados extrajudicialmente.
Assim, arquive-se o processo, todavia, declaro suspensa fase de cumprimento de sentença (homologatória de acordo), pelo tempo do parcelamento, para fins de contagem de prescrição.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
17/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:14
Homologada a Transação
-
16/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7038625-02.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: JESSE AZEVEDO MACHADO ADVOGADOS DO EXECUTADO: SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO, OAB nº RO8824, AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS, OAB nº RO9777, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, JIULIANO MENDES, OAB nº RO10276 Valor da Causa: R$ 132.137,41 Data da distribuição: 30/08/2017 DESPACHO A procuração apresentada não se encontra assinada pela outorgante (ID n. 98131306).
Concedo um novo prazo de 05 (cinco) dias para regularização da procuração.
Porto Velho, 9 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:06
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:33
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:32
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:31
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7038625-02.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: JESSE AZEVEDO MACHADO ADVOGADOS DO EXECUTADO: SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO, OAB nº RO8824, AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS, OAB nº RO9777, IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590, JIULIANO MENDES, OAB nº RO10276 Valor da Causa: R$ 132.137,41 Data da distribuição: 30/08/2017 DESPACHO I – RELATÓRIO JESSE AZEVEDO MACHADO apresentou impugnação ao bloqueio eletrônico que lhe é movido por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, ambos qualificados no processo, alegando que houve bloqueio de verbas relativas ao seu salário.
Alegou a impenhorabilidade de seu salário.
Requer o acolhimento da impugnação.
Apresentou documentos.
O impugnado foi intimado para apresentar manifestação (ID n. 96571799), mas quedou-se inerte. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A impugnação é procedente.
O impugnante aduziu que o valor penhorado em sua conta, trata-se de conta salário.
Considerando o extrato bancário de ID n. 96544367 e contracheque de ID n. 96544372, infere-se que o valor bloqueado trata-se de salário.
Assim, não foi regular o arresto do valor, devendo ser liberado.
III - CONCLUSÃO Ante o exposto ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado e em consequência, libero o valor bloqueado na conta deste, conforme comprovantes anexos.
Comunique-se a instituição financeira desta decisão, se necessário.
Manifeste-se o exequente, em 20 (vinte) dias, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
28/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:10
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:39
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:43
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:58
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:49
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 23:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:44
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:44
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:44
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:44
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:44
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:46
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:56
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:05
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:03
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:02
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:51
Outras Decisões
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:56
Outras Decisões
-
16/12/2021 08:32
Juntada de outras peças
-
11/06/2021 00:56
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:51
Decorrido prazo de IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:50
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 10/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 03:15
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:01
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7038625-02.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: JESSE AZEVEDO MACHADO Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE LACERDA RAMALHO - RO8824, AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS - RO9777, SINTIA MARIA FONTENELE - RO3356 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2019.
-
10/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 07:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/06/2019 03:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:14
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:22
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA FILHO em 25/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:58
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:56
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2019 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 04:41
Publicado Sentença em 06/03/2019.
-
03/03/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 03:12
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 22/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2018 05:20
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 05:20
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 05:20
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 15/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 03:51
Decorrido prazo de JESSE AZEVEDO MACHADO em 02/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 06:06
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/01/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 08:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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