TJRO - 7029693-93.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/06/2023 09:19
Expedição de Decisão.
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19/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/07/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:59
Recurso especial admitido
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23/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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03/01/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/01/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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03/01/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 13:05
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2021 04:15
Juntada de Petição de
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17/12/2021 04:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/12/2021 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 10:32
Juntada de Petição de
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18/10/2021 10:32
Juntada de Petição de recurso especial
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18/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 11:14
Juntada de Petição de outras peças
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06/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2021 08:44
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2021 21:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:51
Pedido de inclusão em pauta
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09/06/2021 18:56
Conclusos para decisão
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09/06/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:46
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70296939320158220001.pdf
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12/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
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07/04/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7029693-93.2015.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7029693-93.2015.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Marli Fernandes de Oliveira Cahulla Advogado: Marcus Vinicius de Oliveira Cahulla (OAB/RO 4.117) Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 13/09/2019 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Improbidade administrativa.
Inadequação da via eleita.
Ressarcimento ao erário. 1.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 2.
Admitida ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório não impede o prosseguimento da demanda no que respeita ao pedido de reparação de danos. 3.
As hipóteses de inexigibilidade de licitação decorrem da impossibilidade fática ou jurídica de realização do procedimento licitatório – regra na Administração Pública – carecendo, por isso, de evidência concreta da inviabilidade de competição. 4.
Na hipótese de contratação direta em razão da existência de representante comercial exclusivo é vedada a preferência por marca. 5.
A contratação direta fora das hipóteses legais evidencia ato ímprobo e ocorrência de dano in re ipsa, impondo, pois, ressarcimento ao erário. 6.
Em que pese a irregularidade na aquisição direta, evidenciado que o objeto foi, ainda que em parte, recebido, e inexistindo efetiva demonstração de superfaturamento de preços, não se pode, para evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública, impor, a título de ressarcimento ao erário, o valor total da contratação. 7.
Dependendo de apuração a quantificação do valor do dano causado ao erário, impõe-se, nos termos do art. 509 do CPC, seja apurado em sítio de liquidação de sentença. 8.
Apelos não providos. -
23/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 04:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 11:38
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA (APELADO) e não-provido.
-
11/02/2021 18:35
Deliberado em sessão
-
11/02/2021 18:34
Deliberado em sessão
-
03/02/2021 22:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 17:32
Pedido de inclusão em pauta
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04/08/2020 14:39
Conclusos para decisão
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04/08/2020 14:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 14:38
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 03/08/2020.
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04/08/2020 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
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31/07/2020 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2020 12:51
Conclusos para decisão
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16/07/2020 12:51
Conclusos para despacho
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14/07/2020 23:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 22/06/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2020 10:44
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 17:36
Conclusos para decisão
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13/11/2019 17:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 17:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 09:03
Juntada de termo de triagem
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13/09/2019 14:15
Recebidos os autos
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13/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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