TJRO - 7003797-87.2016.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:24
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:40
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:11
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 00:53
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7003797-87.2016.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO ajuizou a presente execução fiscal em face de CARLOS ALBERTO DE SOUZA, em razão dos débitos descritos na Certidão de Divida Ativa que instrui a inicial.
Ocorre que, conforme manifestação apresentada pela parte exequente, houve transferência do responsável tributário (ID. 52527378).
Assim, diante da impossibilidade de modificação do sujeito passivo da execução, a extinção do feito é medida que se impõe, como bem assevera os Tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPTU.
TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SÚMULA 392 DO STJ. 1.
Hipótese em que ocorreu a transmissão da propriedade do imóvel sobre o qual recaiu a exação veiculada na execução fiscal, de modo que quem deveria figurar no polo passivo do título e da execução fiscal é o atual proprietário do imóvel, não sendo possível o redirecionamento pretendido pelo exequente. 2.
Consoante definido na Súmula 392 do STJ (decorrente do REsp nº 1045472/BA, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC), embora seja permitida a substituição da CDA, por defeito formal ou material, não é possível a alteração do polo passivo da execução fiscal.
APELO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*27-73 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 17/12/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 22/01/2020)(TJ-RS - AC: *00.***.*27-73 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 17/12/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 22/01/2020).
Ademais, nos termos da Súmula 392/STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução” Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 465, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, por força do art. 5º, inciso I da Lei Estadual n. 3.896/16.
Libere-se eventual constrição.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO AO: SETOR DE CADASTRO IMOLIARIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO.
Finalidade: Liberação da Penhora que recaiu sobre o imóvel cadastro n. 4452, denominado Lote: 003, da Quadra: 08600, Zona/Setor: 02, neste município.
SERVIRÁ A PRESENTE DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF n. *00.***.*62-53.
Finalidade: INTIMÁ-LO para ciência da sentença proferida, para querendo apresentar recurso no prazo legal.
Pimenta Bueno/RO, 18 de dezembro de 2020 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
14/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 00:32
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 22:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/12/2020 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 01:26
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 23:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2020 23:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2020 16:14
Outras Decisões
-
24/09/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2020 13:28
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2020 08:59
Expedição de Edital.
-
28/08/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2020 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 16:12
Expedição de Edital.
-
04/08/2020 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 18:24
Outras Decisões
-
27/02/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2020 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2019 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/11/2019 00:51
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 22/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2019 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2019 16:52
Outras Decisões
-
17/10/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:08
Outras Decisões
-
17/07/2019 07:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2019 22:55
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2019 08:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:00.
-
19/12/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:28
Expedição de Ofício.
-
14/08/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 07:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 11:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 04:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 16/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 16:27
Mandado devolvido sorteio
-
12/09/2017 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2017 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2017 08:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2017 08:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2017 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 24/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 09:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2017 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 16/02/2017 23:59:59.
-
10/01/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 12:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 12:55
Juntada de outras peças
-
05/09/2016 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2016 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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