TJRO - 7000806-05.2020.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:09
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000806-05.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente EXEQUENTE: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA, RUA INDEPENDÊNCIA 1101 SÃO JOSE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.132,55 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs.
Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado.
Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se.
Espigão do Oeste/RO, 27 de setembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
27/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE PRAZO (1ª VARA) em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:24
Expedição de Alvará.
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09/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000806-05.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente EXEQUENTE: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA, RUA INDEPENDÊNCIA 1101 SÃO JOSE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.132,55 DESPACHO Indefiro o pedido feito pela parte autora id: 107475379, uma vez que as RPVs já foram depositadas, e após o deposito a atualização dos valores ocorre de forma automática pelo sistema.
Assim, determino que sejam liberados os valores constantes nas RPVs em favor da autora.
Espigão do Oeste, 8 de agosto de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
08/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
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01/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000806-05.2020.8.22.0008 Requerente: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI - RO2029 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo as partes para tomarem ciência do teor do(s) RPV's / Precatório(s) expedido(s).
Devendo seu acompanhamento se dar através do Sistema E-PrecWeb.
Espigão do Oeste-RO (RO), 5 de junho de 2024.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
05/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000806-05.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente EXEQUENTE: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA, RUA INDEPENDÊNCIA 1101 SÃO JOSE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.132,55 DESPACHO Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Assim, INTIME-SE à autarquia na pessoa de seu representante judicial para o cumprimento do julgado (art. 535, CPC), para que querendo no prazo de 30 (trinta dias) apresentar impugnação a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias. Não havendo apresentação de impugnação, expeça-se RPVs do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência e honorários da fase executiva. Fixo honorários nesta fase executiva em 10% (cabendo ao patrono apresentar planilha, incluindo os honorários), nos termos do art. 85, § 7º do CPC). Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal. Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias, conforme art. 447, caput e § 3º das Diretrizes Judiciais, Provimento nº 12/2007-CG. Caso apresente impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. SERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Espigão do Oeste/RO, 6 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
06/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:39
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7000806-05.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente EXEQUENTE: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA, RUA INDEPENDÊNCIA 1101 SÃO JOSE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.132,55 DECISÃO O instituto nacional do seguro social – inss, qualificado e representado nos autos, impugnou a execução de sentença que lhe move ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA, alegando excesso de execução, visto que o período que consta no demonstrativo de débito do exequente indica período indevido, haja vista que não está de acordo com o título executivo, incidindo em excesso de execução.
Isso porque o débito deve ser apurado entre a DIB (Data de Início do Benefício) 27/10/2020 por 120 dias.
Diz ainda que o exequente aplicou índice de juros diverso e apresentou RMI incorreta. Devidamente intimado para manifestar (Id 77511075) o exequente não concordou com os cálculos apresentados.
Porém, ao final, concordou com o critério utilizado pela autarquia para se chegar ao valor atualizado para a expedição das RPV. É relatório.
Fundamento.
Decido. O feito comporta julgamento antecipado, vez que a matéria discutida é somente de direito, dispensando a produção de provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Versa os autos sobre impugnação a execução onde o impugnante afirma que os cálculos foram equivocadamente elaborados, há um excesso sendo devido pelo INSS o montante. In casu, constata-se algumas incoerências nos cálculos apresentados pelo exequente posto que não realizou os calculos considerando o DIB em 27/10/2020 por mais 120 dias. Quanto ao índice aplicado aos juros, com o julgamento do Tema 810 do STF (RE 870.947/SE) e do Tema 905 do STJ (REsp 1.495.146/MG, REsp 1.492.221/PR e REsp. 1.495.144/RS), foi firmando o seguinte entendimento: Período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Ocorre que, desde junho de 2012, a forma de calcular a taxa de juros da poupança foi alterada, variando de acordo com a taxa de juros básica da economia brasileira: - para Selic acima de 8,5%, a poupança paga 0,5% ao mês + TR. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a impugnação ofertada pela Executada e homologo o cálculo (Id 76750261). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, e considerando que já houve o pagamento das requisições anteriormente expedidas, Requisite-se informações ao INSS, acerca da forma em que se deve proceder para o efetivo pagamento. Em seguida, venham os autos conclusos.
Espigão do Oeste/RO, 30 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
30/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2023 07:49
Conclusos para despacho
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25/01/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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01/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
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20/10/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
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10/10/2022 07:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:03
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 13/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
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21/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:52
Outras Decisões
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07/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/11/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
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11/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2021 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59.
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02/09/2021 23:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 31/08/2021 23:59.
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06/08/2021 03:30
Publicado SENTENÇA em 09/08/2021.
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06/08/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:29
Outras Decisões
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23/06/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 07:39
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:59
Conclusos para decisão
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16/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 06:20
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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23/02/2021 04:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:15
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000806-05.2020.8.22.0008 Requerente: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SÔNIA MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA NEGRI - RO2029 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo as partes autora e requerida a darem prosseguimento ao feito, apresentando as provas que pretendem produzir.
PRAZO: 5 dias úteis (se for ente público: 10 dias úteis) Espigão do Oeste (RO), 25 de janeiro de 2021.
BRUNO RAFAEL JOCK -
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000806-05.2020.8.22.0008 Requerente: ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SÔNIA MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA NEGRI - RO2029 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica (impugnação à contestação).
PRAZO: 15 dias úteis (se for ente público: 30 dias úteis) Espigão do Oeste (RO), 13 de janeiro de 2021.
BRUNO RAFAEL JOCK -
13/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:49
Expedição de Ofício.
-
04/12/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 11:06
Decorrido prazo de ROSANA MUNHOZ DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:13
Decorrido prazo de Sônia Maria Antônia de Almeida Negri em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 02:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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