TJRO - 7006690-24.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:48
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 02:25
Publicado DECISÃO em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de outras peças
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15/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 00:39
Publicado DESPACHO em 06/06/2025.
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05/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006690-24.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA BARROSO PINHEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885 REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: GRACIELA HORSTH SILVA - RO0004013A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
03/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006690-24.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA BARROSO PINHEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885 REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: GRACIELA HORSTH SILVA - RO0004013A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. -
18/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av.
Brasil c/ r.
T-5 Autos n. 7006690-24.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios- Cumprimento de sentença- 20/10/2020 Valor da causa: R$ 25.000,00 *Chave:*//= Requerente: REQUERENTE: PATRICIA BARROSO PINHEIRO Advogado(a): ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DAIANE MELO DOS ANJOS , OAB nº RO11777 Requerido(a): REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO REQUERIDO: GRACIELA HORSTH SILVA, OAB nº AM4013, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 Terceiro interessado: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Adveio informação de que a empresa executada teve deferido seu pedido de processamento de recuperação judicial nos autos n. 7000026-69.2023.8.22.0005, em trâmite perante o d.
Juízo da 5ª Vara Cível desta comarca, que determinou: 4) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, pelo prazo inicial de 180 dias, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor”, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). A Lei n. 11.101/2005 prevê em seu art. 6º a suspensão de tais ações em curso: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei n. 14.112/2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) Logo, diante de expressa previsão legal, o Juízo deferiu suspensão do feito pelo prazo de suspensão dessas demandas é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do pedido de recuperação.
O art. 49, § 3º, da LF estabelece o seguinte: "...não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial." Ocorre que, o período de blindagem foi prorrogado, por igual prazo ou até a realização da assembleia de credores, conforme despacho proferido sob o id. 96322030, nos autos nº 7000026-69.2023.8.22.0005. Portanto, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva, pelo prazo de prorrogação do "período de blindagem" (prazo inicial de 180 dias) ou até a realização da assembleia de credores, ficando automaticamente prorrogado o prazo de suspensão, caso seja novamente prorrogada a blindagem pelo Juízo natural da recuperação judicial.
Caso pleiteado, expeça-se certidão de crédito. Transcorrido o prazo de blindagem, legítimo será o prosseguimento do feito.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar nos autos.
Atendendo à disposição expressa no art. 6º, § 6º, I, da Lei n. 11.101/2005, comunique-se ao Juízo da recuperação judicial acerca da existência da presente ação, SERVINDO A PRESENTE DE OFÍCIO. Cumpra-se.
Intimem-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão.
Ji-Paraná, 27 de abril de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
27/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
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24/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 15:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006690-24.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA BARROSO PINHEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: GRACIELA HORSTH SILVA - RO0004013A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO Findo o prazo de suspensão, fica a parte EXEQUENTE intimada, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, conforme determinado em ID 89570127. -
18/10/2023 11:31
Desentranhado o documento
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18/10/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 08:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:55
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:50
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:50
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:50
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:49
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:03
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:01
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:56
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:55
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:52
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:47
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:47
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:46
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:41
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:40
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:40
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:39
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:33
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:33
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:33
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:07
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:01
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:57
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:55
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:54
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:18
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:29
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
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13/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
-
09/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:44
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:27
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:26
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 18:46
Mandado devolvido sorteio
-
09/12/2022 02:28
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:54
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 21:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:33
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:32
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:24
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:36
Juntada de termo de triagem
-
12/08/2021 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
26/07/2021 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 03:45
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:35
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:16
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:15
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:48
Juntada de Petição de recurso
-
27/04/2021 00:24
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 09:51
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 09:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
17/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:17
Outras Decisões
-
14/11/2020 22:27
Juntada de outras peças
-
03/11/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
10/10/2020 01:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA BARROSO PINHEIRO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:25
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:21
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:20
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:53
Publicado DECISÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:46
Outras Decisões
-
06/10/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 12:48
Mandado devolvido sorteio
-
05/10/2020 09:06
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:57
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:42
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 09:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
14/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:11
Outras Decisões
-
28/08/2020 00:41
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:31
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 10:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/08/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:47
Outras Decisões
-
20/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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