TJRO - 7045995-27.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:42
Juntada de Petição de custas
-
06/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 00:58
Publicado SENTENÇA em 06/06/2025.
-
05/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/06/2025 10:16
Homologada a Transação
-
15/05/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:41
Juntada de termo de triagem
-
14/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:35
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 23/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:00
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Processo: 7045995-27.2020.8.22.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A EMBARGADO: RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA - RO11009, CESAR HENRIQUE LONGUINI - RO5217 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho, 26 de outubro de 2023. -
26/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:27
Intimação
-
26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7045995-27.2020.8.22.0001 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A EMBARGADO: RENATO B.
D.
M.
D.
Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA - RO11009, CESAR HENRIQUE LONGUINI - RO5217 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as partes AUTORA/REQUERIDA intimadas acerca da sentença: "[...] EM FACE DO EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração opostos pela autora ADVOCACIA DANIELE DIAS &ADVOGADOS ASSOCIADOS (id nº 93581138 – pp. 1-8), ficando inalterados os termos da sentença como está lançada (id nº 93140366 - pp. 1-4).
P.
R.
I.
C.
Porto Velho (RO), 29 de setembro de 2023 Assinado eletronicamente Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito . -
03/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:14
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 05:31
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
15/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7045995-27.2020.8.22.0001 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A EMBARGADO: RENATO B.
D.
M.
D.
Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA - RO11009, CESAR HENRIQUE LONGUINI - RO5217 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as partes AUTORA/REQUERIDA intimada acerca da sentença: "[...] Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc.
VI (última parte) do CPC..
Atento ao princípio da causalidade, condeno a embargante no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, este que arbitro 10% sobre o valor dado à causa, na forma dos art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, recolhidas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa do Estado de Rondônia, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho (RO), 11 de julho de 2023 Assinado eletronicamente Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito -
12/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:14
Decorrido prazo de RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:14
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 09/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:39
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:50
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 05/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:50
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 05/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:50
Decorrido prazo de RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS em 05/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:12
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 05/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:58
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:12
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 00:05
Decorrido prazo de RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS em 08/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:52
Decorrido prazo de RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS em 11/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 00:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:22
Decorrido prazo de RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:11
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 16:17
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LONGUINI em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 03:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:16
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:21
Outras Decisões
-
06/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 02:54
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:13
Outras Decisões
-
30/03/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:05
Outras Decisões
-
12/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 22:55
Mandado devolvido sorteio
-
08/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7045995-27.2020.8.22.0001 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO18814-A EMBARGADO: RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca da decisão: DECISÃO 1.
Acolho a emenda à inicial.
Processe-se em segredo de Justiça. 2.
Pretende o requerente a tutela de urgência para que este juízo reconsidere a decisão interlocutória de id. nº 47473078, proferida na ação de sobrepartilha nº 7032565-08.2020.8.22.0001. Sustenta que é credora dos valores bloqueados os quais são imprescindíveis para a sobrevivência dos causídicos e manutenção do escritório de advocacia e requer a liberação do crédito dos autos nº 0002157-03.2013.8.22.0001, que tramitam na 8ª Vara Cível desta Comarca. 2.1.
No entanto, em que pesem as alegações do requerente, tenho que os fundamentos apresentados não são suficientes para, neste momento processual, a modificação da decisão supramencionada, sendo necessária a coleta de provas, com o contraditório, para conclusão a respeito.
Destaco que a questão poderá ser reanalisada posteriormente, com a juntada de novos elementos probatórios. 2.2.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência para reanálise da decisão de id. nº 47473078, proferida na ação de sobrepartilha nº 7032565-08.2020.8.22.0001, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 15 DE MARÇO DE 2021, às 9 horas, no CEJUSC-FAMÍLIA. Observo que, persistindo as medidas tomadas para a mitigação dos riscos relacionadas à COVID-19, a audiência será realizada de forma virtual, nos termos do que dispõem os Atos Conjuntos 009/2020 e 010/2020 -PRE/CGJ e o Provimento 018/2020 - CGJ. 4.
CITE-SE a parte requerida, consignando-se que o prazo para contestar é de 15 dias úteis e fluirá da data da audiência de conciliação, ficando ciente que, não sendo apresentada a contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente. 5.
INTIMEM-SE requerente e requerido para a audiência designada, devendo comparecer acompanhados de seus advogados. 5.1. O requerente deverá ser intimado para a audiência de conciliação na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. 6. Sirva-se de mandado de citação e intimação da parte requerida.
O Oficial de Justiça deverá informar que, não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública da Comarca.
Porto Velho (RO), 1 de fevereiro de 2021 Assinado eletronicamente Luciane Sanches Juíza de Direito -
05/02/2021 12:51
Recebidos os autos.
-
05/02/2021 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:03
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 09:00 Porto Velho - 3ª Vara de Família.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO Nº 7045995-27.2020.8.22.0001 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível ADVOGADO DO EMBARGANTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº DESCONHECIDO EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) EMBARGANTE: ADVOCACIA DANIELLE DIAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EMBARGADO: RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, demonstrando a impossibilidade de pagar as custas iniciais em parcela única, pois trata-se de importante banca de advocacia nesta Capital e, ainda, as custas iniciais correspondem a 2% (dois por cento) do valor da causa, que é de R$ 186.391,40, de modo que resultam no valor de R$ 3.727,83 (art. 12, § 1º, Lei Estadual nº 3.896/2016), sendo que deve ser recolhido R$ 1.863,91 neste momento, e R$ 1.863,91 fica adiado para até cinco dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Para a comprovação poderão ser juntados movimentações bancárias, balancetes, declarações de rendas, etc.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Porto Velho (RO), 17 de dezembro de 2020 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito -
01/02/2021 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 23:02
Outras Decisões
-
27/11/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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