TJRO - 7004541-49.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 09:25
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 08:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2022 01:44
Decorrido prazo de SUELI MARIA RODRIGUES FERRO em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:44
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:44
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 18:50
Decorrido prazo de PAULO LEITE DE FARIAS FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:25
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:19
Outras Decisões
-
29/04/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
01/04/2021 09:28
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 04:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7004541-49.2020.8.22.0007 §Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA ADVOGADO DO AUTOR: SUELI MARIA RODRIGUES FERRO, OAB nº RO2961 RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
ADVOGADOS DO RÉU: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA, OAB nº RO9117, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DECISÃO Esta Comarca não dispõe de IML ou instituto congênere que disponha de profissionais para a realização de perícias médicas.
O valor dos honorários periciais foram arbitrados considerando a complexidade do exame, a especialidade do perito e a escassez de médicos peritos na região.
In casu, não se aplica a Resolução 232/2016 do CNJ, porque os recursos da requerida não pertencem à União, Estados ou Distrito Federal.
Em verdade a requerida é pessoa jurídica de direito privado, uma sociedade anônima.
Em todo caso, se utilizássemos a referida resolução como parâmetro, a majoração do valor máximo (que na espécie é de R$ 370,00, conforme tabela da resolução) seria feita com base no permissivo do § 4° do art. 2º da norma em comento, dada a complexidade dos estudos necessários e a escassez de profissionais que se dispõe a servir como peritos judiciais (peculiaridade regional).
Isso posto, INDEFIRO o pleito deduzido pela ré. 1.
Intime-se a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais. 2.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. 3.
Então, conclusos para julgamento.
Cacoal, 25 de setembro de 2020. Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito -
23/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:47
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 07:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 03:01
Publicado CITAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34412297 Processo nº: 7004541-49.2020.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Nome: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20031-205 Advogado do(a) AUTOR: SUELI MARIA RODRIGUES FERRO - RO2961 JUNTADO LAUDO MÉDICO PERICIAL Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial juntado aos autos, apresentando alegações finais E/OU requerendo objetivamente o que se entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. -
27/01/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 00:30
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:30
Decorrido prazo de SUELI MARIA RODRIGUES FERRO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:25
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 22/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 02:04
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:20
Outras Decisões
-
15/09/2020 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:46
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:46
Decorrido prazo de SUELI MARIA RODRIGUES FERRO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:41
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:41
Outras Decisões
-
04/08/2020 08:23
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
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24/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 00:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
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26/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:27
Outras Decisões
-
29/05/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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