TJRO - 7003049-16.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 19:36
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim 7003049-16.2020.8.22.0009 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP, AV.
DOS IMIGRANTES 1246, MERCADO CRISTAL VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES DE SA, OAB nº RO10340, ARTHUR GOULART SILVA, OAB nº RO10351 EXECUTADO: GENTIL LOURENCO, LINHA 41 LT. 48 GLEBA 25 48 SETOR ABAITARA - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ Cuida-se de Execução de Titulo Extrajudicial.
Restado positivo o bloqueio realizado VIA BACENJUD, (DECISÃO ID 51108387), no valor integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente, pela parte autora junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial ID nº 072020000122000797 no valor de R$ 1.733,99 (um mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente nº. 4117812-9 , Agência 0001, junto ao Banco: 260 –Nu Pagamentos S.A, de titularidade do patrono da parte autora Arthur Goulart Silva, OAB/RO10351, CPF *08.***.*32-55 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Pimenta Bueno14 de janeiro de 2021 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
09/03/2021 13:17
Outras Decisões
-
11/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:20
Decorrido prazo de GENTIL LOURENCO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:00
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim 7003049-16.2020.8.22.0009 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP, AV.
DOS IMIGRANTES 1246, MERCADO CRISTAL VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES DE SA, OAB nº RO10340, ARTHUR GOULART SILVA, OAB nº RO10351 EXECUTADO: GENTIL LOURENCO, LINHA 41 LT. 48 GLEBA 25 48 SETOR ABAITARA - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ Cuida-se de Execução de Titulo Extrajudicial.
Restado positivo o bloqueio realizado VIA BACENJUD, (DECISÃO ID 51108387), no valor integral da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente, pela parte autora junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial ID nº 072020000122000797 no valor de R$ 1.733,99 (um mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente nº. 4117812-9 , Agência 0001, junto ao Banco: 260 –Nu Pagamentos S.A, de titularidade do patrono da parte autora Arthur Goulart Silva, OAB/RO10351, CPF *08.***.*32-55 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se a requerente/favorecido quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Pimenta Bueno14 de janeiro de 2021 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
18/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2021 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 09:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:40
Outras Decisões
-
09/12/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 01:01
Decorrido prazo de GENTIL LOURENCO em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 12:36
Mandado devolvido sorteio
-
16/11/2020 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 22:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 09:29
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2020 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
06/11/2020 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2020 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 17:50
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:45
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
24/08/2020 18:02
Outras Decisões
-
23/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7035347-56.2018.8.22.0001
Antonio Rodrigues Nunes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/04/2020 11:13
Processo nº 7001720-37.2018.8.22.0009
Joaquim Nogarini
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alexsandro Klingelfus
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2018 17:31
Processo nº 7001701-60.2020.8.22.0009
Vanuze Goncalves Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rogeria Vieira Reis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2020 15:37
Processo nº 7035347-56.2018.8.22.0001
Antonio Rodrigues Nunes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2018 17:36
Processo nº 0018629-16.2012.8.22.0001
Valdomiro Marciano Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2012 09:30