TJRR - 0834227-05.2021.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0834227-05.2021.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): HAMILTON CARLOS DIAS Executado(s): MARILEUZA DE FRANÇA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 98 e 101).
A parte Exequente concordou com os termos do Acordo proposto pela parte Executada (EP 101). É o relatório.
Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 98 e 101), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°).
Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC.
Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
23/07/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:45
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2025 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA5°VARA CÍVEL– EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Autos n°: 0834227-05.2021.8.23.0010 MARILEUZA DE FRANÇA OLIVEIRA, já qualificadanos autos do processo em epígrafe,por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DE RORAIMA, por meio de sua Defensora Pública signatária , vem perante vossa excelência, manifestar-se nos seguintes termos: A parte Executada, por meio desta Defensoria, apresentou anteriormente proposta de acordo com vistas à composição amigável do presente litígio, demonstrando, com boa-fé e espírito conciliatório, seu interesse em resolver a demanda de forma célere e menos onerosa para ambas as partes, conforme mov. 92.1.
Ocorre que a contraproposta apresentada pela parte Exequente, embora igualmente demonstrativa de interesse conciliatório, revela-se incompatível com a atual situação financeira da Executada, pessoa em situação de vulnerabilidadesocioeconômica, com renda mensal insuficiente para arcar com valores superiores àqueles por ela já propostos, pois encontra-se desempregada, não é pessoa aposentada, tão pouco recebe benefícios governamentais.
Diante disso, a Executada reitera a proposta anteriormente apresentada como o limite de sua capacidade financeira, sendo inviável aceitar a contraproposta formulada, sob pena de comprometimento de suas necessidades básicas e de seus dependentes.
Ressalta-se que o ordenamento jurídico, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da função social da execução (art. 797 do CPC), deve privilegiar soluções razoáveis e proporcionais, que não inviabilizem a subsistência do devedor em benefício da satisfação do crédito.
Dessa forma, requer-se a manutenção da proposta inicial apresentada pela Executada, como a úni ca possibilidade concreta de adimplemento voluntário, rogando-se a compreensão deste Juízo e da parte adversa quanto à limitação financeira que ora se impõe.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Boa Vista/RR, data do protocolo.
NICOLE FARIAS RODRIGUES Defensora Pública -
30/05/2025 13:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
AO JUIZO DA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA-RORAIMA.
Processo nº 0834227-05.2021.8.23.0010 HAMILTON CARLOS DIAS, já qualificado nos autos do presente processo em epígrafe, vêm, à presença de Vossa Excelência, PROPOR ACORDO JUDICIAL para a extinção do feito, nas condições do termo de acordo abaixo apresentado.
Requer seja notificada a parte adversa, para fins de análise do aqui propostos e, no caso de aceite, seja homologada a TRANSAÇÃO, para todos os efeitos do art. 924, II, do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
PROPOSTA DE ACORDO DO PAGAMENTO Para fins de total extinção de qualquer pendência entre as partes e plena quitação de eventuais obrigações, o exequente propõe que a executada pague a importância de R$ 43.800,00, sendo esta a última atualização, da seguinte forma: Entrada de 10% correspondente a R$ 4.800,00 com vencimento para 04/03/2025, e o restante (R$ 39.000,00) dividido em 30 parcelas de R$ 1.300,00, com data de vencimento a partir de 04/04/2025 até quitação final das 30 parcelas.
MULTA DE INADIMPLEMENTO No caso de ser aceito o presente acordo, propõe ainda que caso não seja cumprido o presente acordo, caberá à parte faltante, multa cominatória de 30% do valor acertado.
DA PLENA QUITAÇÃO Com o aceite e adimplemento do presente acordo, as partes declaram total e irretratável quitação quanto ao objeto da presente ação e quanto à relação jurídica objeto da demanda, assim como o extinto contrato até então existente, para mais nada reclamar seja a que título for.
Declaram ainda, a total e irrestrita renúncia à propositura de eventuais ações de qualquer natureza decorrentes da relação objeto do presente termo.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS O exequente propõe que as custas processuais sejam parcialmente adimplidas pela executada.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O executado propõe que os Honorários Advocatícios sejam de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares. -
26/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0834227-05.2021.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): HAMILTON CARLOS DIAS Executado(s): MARILEUZA DE FRANÇA OLIVEIRA DESPACHO Considerando o teor das petições juntadas aos EPs 76 e 82, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de acordo, conforme informado no EP 76.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2024 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2024 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
12/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON CARLOS DIAS
-
18/03/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 14:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/03/2024 09:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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04/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
27/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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19/01/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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18/12/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/11/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
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18/10/2023 10:49
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 15:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
23/09/2022 09:47
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/08/2022 20:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
-
28/06/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 08:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 19:42
RETORNO DE MANDADO
-
27/06/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON CARLOS DIAS
-
06/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2022 20:44
RETORNO DE MANDADO
-
21/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON CARLOS DIAS
-
30/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 09:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2022 08:09
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 08:08
Expedição de Certidão - ART. 828/CPC
-
15/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 09:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
-
29/11/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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