TJRO - 7009905-08.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 00:16
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ERENI PEREIRA COSTA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/08/2021 17:11
Conclusos para despacho
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23/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ERENI PEREIRA COSTA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 22/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
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14/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:56
Outras Decisões
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10/06/2021 17:49
Conclusos para despacho
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20/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
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18/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2021 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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06/05/2021 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 23:08
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7009905-08.2020.8.22.0005 AUTOR: VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: ERENI PEREIRA COSTA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: 5 Data: 07/05/2021 Hora: 09:20 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 5 de março de 2021. -
05/03/2021 16:29
Recebidos os autos.
-
05/03/2021 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/03/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:27
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7009905-08.2020.8.22.0005 AUTOR: VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: ERENI PEREIRA COSTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 15 de janeiro de 2021. -
23/02/2021 13:45
Outras Decisões
-
01/02/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 08:49
Juntada de outras peças
-
22/01/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7009905-08.2020.8.22.0005 AUTOR: VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: ERENI PEREIRA COSTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 15 de janeiro de 2021. -
15/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/01/2021 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 26/03/2021 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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05/11/2020 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 11:54
Mandado devolvido dependência
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29/10/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 19:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:38
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 09:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
23/10/2020 12:37
Outras Decisões
-
22/10/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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