TJRO - 7007126-53.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 09:26
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:24
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 20:40
Publicado DECISÃO em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7007126-53.2020.8.22.0014 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: GAZINCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO DO RECORRENTE: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997A Polo Passivo: RECORRIDO: RAFAEL ALVES RODRIGUES ADVOGADOS DO RECORRIDO: RAFAEL BRAMBILA, OAB nº RO4853A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284A DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por RAFAEL ALVES RODRIGUES.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos à origem para que, em razão do Tema 800, seja realizada análise conforme incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do STF).
Retornaram os autos conclusos.
Examinados, decido.
O caso em discussão envolve o Tema 800 do STF em que se firmou a seguinte tese: TEMA 800/STF: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados, nos termos do precedente fixado no ARE n. 835833, rel. o Ministro Teori Zavascki, DJe 26/03/2015.
Observa-se que a questão discutida no acórdão se insere na hipótese de presunção de ausência de repercussão, no que tange à inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 (TEMA 800), razão pela qual deve ser negado seguimento ao recurso.
Diante disso, ante a ausência de repercussão geral da matéria reconhecida pela Corte Suprema, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, NEGA-SE SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2024.
João Luiz Rolim Sampaio Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia - Em exercício -
23/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:56
Negado seguimento ao recurso
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10/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência
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04/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
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03/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7007126-53.2020.8.22.0014 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: GAZINCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO DO RECORRENTE: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997A Polo Passivo: RECORRIDO: RAFAEL ALVES RODRIGUES ADVOGADOS DO RECORRIDO: RAFAEL BRAMBILA, OAB nº RO4853A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284A DECISÃO 1.
Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do §7º do art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2024. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia Em exercício -
02/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
-
02/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/03/2024 00:02
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:08
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:03
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Processo: 7007126-53.2020.8.22.0014 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data da Distribuição: 27/06/2023 15:12:30 RECORRENTE: GAZINCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: ARMANDO SILVA BRETAS - PR31997-A RECORRIDO: RAFAEL ALVES RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BRAMBILA, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal -
15/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
-
07/02/2024 07:37
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7007126-53.2020.8.22.0014 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: GAZINCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO RECORRENTE: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997A Polo Passivo: RECORRIDO: RAFAEL ALVES RODRIGUES Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DO RECORRIDO: RAFAEL BRAMBILA, OAB nº RO4853A, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por RAFAEL ALVES RODRIGUES, com fundamento no artigo 102, III, “a” da, CF, em que aponta como dispositivos constitucionais violados os arts. 1º, III, e 5º, X da Constituição Federal. O Acórdão recorrido restou assim ementado: CONSUMIDOR.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO – SISBACEN/SCR.
LEGITIMIDADE DA INFORMAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO HISTÓRICO DE CRÉDITO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. – Considerando a própria natureza dos sistemas de informação de crédito e sua utilização pelas instituições financeiras visando a avaliação de risco do tomador do crédito a determinada pessoa e estipular a taxa melhor adequada ao risco assumido, a manutenção do histórico do cliente com informações legítimas e corretas não é capaz de ensejar dano moral. O recorrente alega, em síntese, que a decisão feriu o princípio da dignidade da pessoa humana ao “cercear sua liberdade de realizar escolhas financeiras”, além de não assegurar a compensação pelos danos sofridos.
Pugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo desprovimento. Examinados, decido. A admissão do Recurso Extraordinário pressupõe o prequestionamento da matéria insculpida no dispositivo constitucional alegadamente violado, ou seja, exige que a tese recursal tenha sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em via de embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela, haja vista não ter a parte sequer suscitado a questão em sede de declaratórios. Configurada a carência do indispensável requisito do prequestionamento, impõe-se o não conhecimento do recurso extraordinário, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada.
Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
II - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgR ARE: 1199644 PR - PARANÁ 0006779-37.2013.8.16.0052, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/09/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-213 01-10-2019 - Destacou-se). Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se.
Porto Velho - RO, 19 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal -
19/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
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19/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 00:03
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
CRISTIANO GOMES MAZZINI Processo: 7007126-53.2020.8.22.0014 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data da Distribuição: 27/06/2023 15:12:30 RECORRENTE: GAZINCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: ARMANDO SILVA BRETAS - PR31997-A RECORRIDO: RAFAEL ALVES RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BRAMBILA, TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 31 de agosto de 2023 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal -
31/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA BRETAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2023 11:12
Publicado ACÓRDÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:02
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de GAZINCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e provido ou concedida
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28/07/2023 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 22:44
Pedido de inclusão em pauta
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29/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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