TJRO - 0804244-52.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 13:23
Juntada de Decisão
-
09/02/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
09/12/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
06/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/11/2021 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:53
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
29/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 18/03/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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16/09/2021 12:10
Recurso Especial não admitido
-
10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 18/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/07/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 09:42
Expedição de Telegrama.
-
06/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 0804244-52.2020.8.22.0000 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTE: CRED-FÁCIL VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME ADVOGADO(A): ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS – RO5841 ADVOGADO(A): PÂMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA – RO5353 ADVOGADO(A): VINÍCIUS SILVA LEMOS – RO2281 RECORRIDA: GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): BIANCA GUIMARÃES – SP214469 ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059 ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO – RO2991 RELATOR : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 22/02/2021 DESPACHO
Vistos. Constata-se que a recorrente, no momento da interposição do Recurso Especial, acostou demonstrativo de agendamento de pagamento de títulos (ID 11342083). Mesmo antes de intimado para regularização, apresentou o comprovante de recolhimento da guia recursal (ID 11446004). Com efeito, é pacífico o entendimento na Corte Superior de Justiça que: “A comprovação do preparo deve ser realizada no momento da interposição do recurso, com a juntada da guia de recolhimento devidamente preenchida assim como do respectivo comprovante de pagamento, não sendo considerado regular quando não presente ambos os documentos” (AgInt no AREsp 1684313/ES, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020).” PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
PAGAMENTO EM DOBRO.
NÃO CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO. 1.
Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2.
A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual. 3.
Hipótese em que o recorrente comprovou a realização do preparo minutos após o ato de interposição do recurso especial e, constatada a irregularidade, houve a intimação da parte para o recolhimento em dobro, o que não restou atendido, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 4. À luz do disposto no art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º, do NCPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal.
Precedentes do STJ. 5.
Agravo desprovido. (AgInt no AREsp 1707524/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). Logo, não sendo comprovado o recolhimento no momento da interposição do recurso, deve a parte regularizá-lo. Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, julho de 2021 Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
05/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
02/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/03/2021 10:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:21
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 05:09
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0804244-52.2020.8.22.0000 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTE: CRED-FÁCIL VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME ADVOGADO(A): ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS – RO5841 ADVOGADO(A): PÂMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA – RO5353 ADVOGADO(A): VINÍCIUS SILVA LEMOS – RO2281 RECORRIDA: GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): BIANCA GUIMARÃES – SP214469 ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059 ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO – RO2991 RELATOR : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 22/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
24/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 20/11/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 17:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
02/02/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 0804244-52.2020.8.22.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: CRED-FÁCIL VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME ADVOGADO(A): ANNA LUÍZA SOARES DINIZ DOS SANTOS – RO5841 ADVOGADO(A): PÂMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA – RO5353 ADVOGADO(A): VINÍCIUS SILVA LEMOS – RO2281 EMBARGADA: GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): BIANCA GUIMARÃES – SP214469 ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059 ADVOGADO(A): BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO – RO2991 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 09/11/2020 “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento.
Inversão do ônus da prova.
Omissão e contradição.
Inexistência.
Prequestionamento.
Matéria devidamente analisada. Os embargos de declaração que tenham por fim a rediscussão da matéria recursal e a modificação do julgado devem ser rejeitados por não se afigurarem o meio processual hábil a este mister. Não há ofensa às exigências de fundamentação das decisões judiciais quando os precedentes colacionados se amoldarem à mesma situação fática dos autos e forem utilizados com a finalidade de robustecer a tese apresentada. O prequestionamento, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores só é viável quando o acórdão padece de vícios específicos previstos no Código de Processo Civil, o que não se verifica na espécie. -
21/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2020 20:54
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 00:00
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 22:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:46
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e provido
-
16/10/2020 13:52
Deliberado em sessão
-
06/10/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:13
Pedido de inclusão em pauta
-
25/08/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 13:20
Juntada de termo de triagem
-
10/06/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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