TJRR - 0806085-30.2017.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0806085-30.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOJAS PERIN LTDA Requerido(s): FRANCISCO SOUSA MARTINS DESPACHO Com relação ao pedido de intimação por Edital, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique os sistemas de pesquisas de endereços utilizados nestes autos para localizar a parte Executada, bem como os endereços nos quais houve tentativa frustrada de intimação, devendo indicar os respectivos eventos processuais (EPs), a fim de comprovar que foram esgotados os meios de localização da parte Executada para a citação.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
07/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2025 13:34
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2025 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Mandado
-
10/03/2025 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0806085-30.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: LOJAS PERIN LTDA Requerente(s): FRANCISCO SOUSA MARTINS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
28/02/2025 00:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0806085-30.2017.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LOJAS PERIN LTDA Requerido(s): FRANCISCO SOUSA MARTINS CERTIDÃO Procedo a intimação da parte exequente para se manifestar sobre os resultados das buscas de endereço constantes nos EPs 107, 109 e 110 Boa Vista, 18 de fevereiro de 2025.
DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
18/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
13/02/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
10/02/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/02/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA - SNIPER
-
08/01/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2024 15:45
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2024 14:32
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2024 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA
-
27/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 10:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2024 10:43
Expedição de Mandado
-
28/05/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 08:40
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2023 08:30
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/12/2019 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2019 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2019
-
26/12/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 12:36
Homologada a Transação
-
22/07/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 00:06
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/07/2018 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2018 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2018 08:52
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2018 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2018 00:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/06/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2018 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2018 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2018 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
12/03/2018 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2018 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2018 14:23
RETORNO DE MANDADO
-
19/01/2018 15:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2018 12:43
Expedição de Mandado
-
26/10/2017 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2017 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - TRE
-
12/09/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 09:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2017 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2017 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2017 11:43
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2017 14:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2017 10:21
Expedição de Mandado
-
18/04/2017 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2017 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2017 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2017 11:10
RETORNO DE MANDADO
-
30/03/2017 10:49
Expedição de Mandado
-
29/03/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2017 08:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2017 10:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/03/2017 10:05
Recebidos os autos
-
07/03/2017 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2017 10:05
Distribuído por sorteio
-
07/03/2017 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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