TJRN - 0806189-34.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/09/2024 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2024 04:29
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
 - 
                                            
03/09/2024 13:28
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
 - 
                                            
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
 - 
                                            
04/07/2024 10:40
Processo Reativado
 - 
                                            
04/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/07/2024 10:38
Transitado em Julgado em 03/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
 - 
                                            
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/04/2024 00:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/04/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 16:57
Processo Reativado
 - 
                                            
04/03/2024 08:36
Outras Decisões
 - 
                                            
29/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2024 06:50
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 11:23
Outras Decisões
 - 
                                            
03/10/2023 22:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2023 22:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2023 03:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 09:06
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 09:06
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
18/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
01/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 21/08/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
01/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
01/09/2023 04:51
Publicado Intimação em 21/08/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/08/2023 12:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
 - 
                                            
24/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
 - 
                                            
22/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/08/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0806189-34.2018.8.20.5001 AUTOR: MARIA HELENA CORREIA DOS PRAZERES REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intime-se a autoridade administrativa (Secretário de Administração e Recursos Humanos do Estado do RN, ou o Presidente do IPERN no caso de aposentado/pensionista), para cumprir a obrigação de fazer, em 15 (quinze) dias, informando este Juízo.
Uma vez cumprida a obrigação de fazer, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora, e uma vez decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
17/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2023 10:29
Processo Reativado
 - 
                                            
17/08/2023 10:16
Outras Decisões
 - 
                                            
08/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de parte vencedora em 03/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 15:56
Decorrido prazo de parte vencedora em 03/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 15:53
Decorrido prazo de parte vencedora em 03/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 04:50
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 03/07/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 08:58
Transitado em Julgado em 05/05/2023
 - 
                                            
08/05/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/05/2023 05:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
06/05/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
10/03/2023 04:16
Publicado Intimação em 10/03/2023.
 - 
                                            
10/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
10/03/2023 04:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
 - 
                                            
10/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
10/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 08:42
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
29/06/2022 04:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/04/2022 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/11/2021 19:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREIA DOS PRAZERES em 21/06/2021 23:59.
 - 
                                            
17/06/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/06/2021 14:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/06/2021 14:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2020 07:23
Outras Decisões
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30/01/2020 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2019 22:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREIA DOS PRAZERES em 10/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/08/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2019 08:56
Conclusos para decisão
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11/09/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2018 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2018 11:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2018 11:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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