TJRN - 0820131-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de ALICE SODRE DIAS LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:27
Decorrido prazo de ALICE SODRE DIAS LOPES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 08:29
Decorrido prazo de CYNTHIA VERAS GODEIRO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:29
Decorrido prazo de CYNTHIA VERAS GODEIRO em 25/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:11
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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24/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820131-94.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CYNTHIA VERAS GODEIRO CPF: *68.***.*69-30, DOMINGOS SAVIO DA SILVA FERNANDES CPF: *30.***.*92-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CYNTHIA VERAS GODEIRO Requerido: MARIONETE DA SILVA FERNANDES CPF: *41.***.*70-34 Advogado: DECISÃO DOMINGOS SAVIO DA SILVA FERNANDES, curador de MARIONETE DA SILVA FERNANDES, peticionou no id 101956864, requerendo o arbitramento de remuneração para o exercício da curatela.
O curador prestou contas através do processo nº 0813010-78.2023.8.20.5001, no qual se verificou que vem desempenhando o encargo de forma satisfatória.
A Representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Passo a analisar o pedido de remuneração pelo exercício da curatela de MARIONETE DA SILVA FERNANDES.
O curador poderá fazer jus a perceber remuneração pela administração do patrimônio do curatelado, nos moldes do artigo 1752, caput, do Código Civil, aplicável ao instituto da curatela (artigo 1774, CC).
No caso dos autos, verifico que a curatelada possui uma situação financeira estável, o que demonstra a possibilidade de fixação da remuneração requerida.
Sobre o valor a ser fixado, cabe ao juiz analisar aspectos subjetivos, como: o tempo de dedicação do curador, o esforço exigido do curador no cumprimento de sua função e as necessidades demandadas pelo curatelado, assim como, os aspectos objetivos, como, por exemplo, a renda familiar como um todo, a fim de garantir tanto a subsistência do curatelado quanto a justiça diante do trabalho desempenhado pelo curador.
Assim, como já mencionado, sabe-se que a curatelada demanda cuidados cotidianos e recorrentes, a justificar uma remuneração razoável.
A pensão recebida pela curatelada, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), é suficiente para arcar com as despesas do seu cuidado e manutenção.
In casu, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade, comungo do entendimento da Representante do Ministério Público, e entendo que a fixação de remuneração pela administração do patrimônio da curatelada e tempo despendido no exercício da curatela, deverá ser no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.
Diante do exposto, defiro em parte o pedido e arbitro a título de remuneração pelo desempenho da curatela da Sra.
MARIONETE DA SILVA FERNANDES, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, em favor do curador DOMINGOS SAVIO DA SILVA FERNANDES.
Após decorrido o prazo para recurso, arquivem-se.
P.
I.
Natal, 16 de agosto de 2023 Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
16/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:06
Outras Decisões
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09/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:44
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:34
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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12/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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09/05/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
24/04/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:23
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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31/03/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CYNTHIA VERAS GODEIRO SOUTO em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:51
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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15/03/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/03/2023 10:09
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ALICE SODRE DIAS LOPES em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 13:39
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 13:26
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 13:25
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2022 16:36
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/11/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIONETE DA SILVA FERNANDES em 20/10/2022.
-
07/11/2022 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIONETE DA SILVA FERNANDES em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:17
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:20
Audiência de interrogatório designada para 23/09/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 05:49
Decorrido prazo de CYNTHIA VERAS GODEIRO SOUTO em 05/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 19:39
Conclusos para decisão
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23/04/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
07/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 07:52
Outras Decisões
-
04/04/2022 21:15
Juntada de custas
-
04/04/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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