TJRN - 0835117-97.2015.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:01
Conclusos para despacho
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23/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835117-97.2015.8.20.5001 Parte Autora: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA e outros (2) Parte Ré: DO CEU JOIAS LTDA - ME DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a realização da pesquisa por meio do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de bens em nome da parte executada, que possam ser objeto de penhora.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito.
Caso a pesquisa seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:29
Outras Decisões
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18/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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18/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0835117-97.2015.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID 162974781 e documento anexo), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025.
GABRIELLA BEZERRA FORTALEZA MARINHO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835117-97.2015.8.20.5001 Parte Autora: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA e outros (2) Parte Ré: DO CEU JOIAS LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA em face de DO CÉU JOIAS LTDA - ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, atualizando o valor da dívida.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, com prioridade, à tal penhora, nos termos do art. 854 do CPC, mediante bloqueio via SISBAJUD, até o montante de R$ 8.627,26 (oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios fixados em igual percentual.
Localizados valores em conta, deverá ser tornada indisponível quantia suficiente para atingir o limite referido.
Concluída a diligência, eventual valor excedente deverá ser liberado, intimando-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Na hipótese de resultado negativo do bloqueio, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as medidas que entender cabíveis.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0835117-97.2015.8.20.5001 AUTOR: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA e outros (2) REU: DO CEU JOIAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIME-SE a parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme decisão de ID 118749454, uma vez transposto o prazo se suspensão (ID 159868245) Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:42
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:42
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA e outros (2) em 07/03/2024.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 04:50
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
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15/11/2023 05:02
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835117-97.2015.8.20.5001 Parte Autora: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA e outros (2) Parte Ré: DO CEU JOIAS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Determino a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, através do SERASAJUD, de acordo com o valor da última ordem de bloqueio SISBAJUD, conforme o art. 782, §3º, do CPC.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor executado, em conformidade com o art. 774, V, do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:08
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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22/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835117-97.2015.8.20.5001 Parte Autora: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA e outros (2) Parte Ré: DO CEU JOIAS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
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01/08/2023 05:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 05:47
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:37
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 28/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:25
Decorrido prazo de DO CEU JOIAS LTDA - ME em 15/05/2023.
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22/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:10
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 09/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:07
Decorrido prazo de Laira Roberta Souza Braga em 14/04/2023 23:59.
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28/03/2023 04:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:37
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:07
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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15/03/2023 14:57
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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13/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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10/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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09/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:53
Juntada de procuração
-
13/10/2021 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2021 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2021 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2021 12:32
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:41
Outras Decisões
-
06/04/2021 13:08
Conclusos para despacho
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06/04/2021 13:07
Decorrido prazo de Via Direta Shopping Ltda em 16/12/2020.
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17/12/2020 08:38
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 06:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 13:34
Juntada de Certidão
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06/11/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:18
Juntada de Certidão
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12/10/2020 14:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 05:24
Decorrido prazo de DO CEU JOIAS LTDA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 03:55
Decorrido prazo de Via Direta Shopping Ltda. em 02/10/2020 23:59:59.
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27/09/2020 12:40
Decorrido prazo de PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 19:57
Conclusos para despacho
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08/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 03:05
Decorrido prazo de PROSEGUR ACTIVA ALARMES S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 10:41
Expedição de Alvará.
-
07/08/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 07:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 07:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 19:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 04:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 21:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 20:10
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS XAVIER em 16/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2019 13:41
Juntada de constatação
-
17/07/2019 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA NOBRE em 03/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2019 18:18
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 10:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2017 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2016 09:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2016 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2016 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2016 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2016 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2016 11:48
Decorrido prazo de VIA DIRETA SHOPPING LTDA em 11/07/2016 23:59:59.
-
06/07/2016 21:27
Decorrido prazo de DO CEU JOIAS LTDA - ME em 01/07/2016 23:59:59.
-
20/06/2016 17:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2016 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2016 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2016 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 11:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
15/10/2015 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2015 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 11:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/08/2015 11:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2015 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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