TJRN - 0804932-13.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/12/2024 22:51
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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06/12/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/12/2024 20:26
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/12/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/11/2024 05:28
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 05:28
Juntada de termo
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13/11/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:25
Juntada de diligência
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07/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:07
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:33
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:36
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:27
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:49
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804932-13.2019.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: MARIA GEONIDES DO CARMO, SIDNEY DINIZ RIBEIRO Advogados: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - OAB/RN 153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - OAB/RN 10255A, S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO CIVIL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE AD USUCAPIONEM SOBRE IMÓVEL POR MAIS DE 15 ANOS, SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO.
AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos etc. 1.
Relatório: Cuida-se de Ação de Usucapião, ajuizada por MARIA GEONIDES DO CARME e SIDNEY DINIZ RIBEIRO, devidamente qualificados à exordial, com relação a um imóvel localizado na Rua João Alves Cavalcante, nº 100, bairro Costa e Silva, nesta cidade, CEP.: 59.626-390, com uma área total de 200 m², medindo e confinando-se, respectivamente, 10m de largura de frente, com a via pública da Rua João Alves Cavalcante, 10m de largura aos fundos, com Erivan Batista da Silva, 20m ao lado direito, com Robson das Chagas da Silva e Vanuza Tomaz Constantino Ferreira e 20m ao lado esquerdo, com Joaz Torres da Silva, aduzindo serem possuidores desde o ano de 2000.
Despachando (ID de nº 41176596), concedi o beneplácito da gratuidade de justiça e determinei a citação pessoal do proprietário, se houvesse, e citação por edital dos confinantes, além das fazendas.
Citação do confinante JOAZ TORRES DA SILVA, no ID de nº 42381395.
A Fazenda Pública Federal apresentou manifestação no ID de nº 42522034, pelo desinteresse no feito.
Citação do confinante ERIVAN BATISTA DA SILVA no ID 47423578.
Manifestação da Fazenda Pública Estadual no ID 47824446, pelo desinteresse no feito.
Citação dos confinantes ROBSON DAS CHAGAS DA SILVA e VANUZA TOMAZ CONSTATINO FERREITA no ID 77508127.
Manifestação pelo Parquet, no ID de nº 79938284, declinando da intervenção obrigatória no presente processo.
A Fazenda Pública Municipal apresentou a manifestação de ID 82450951, pelo desinteresse no feito.
No curso da demanda, foi informado acerca do falecimento da autora (ID 90640981), motivo pelo qual, no despacho de ID 90742776, suspendi o curso do processo, a fim de que os herdeiros da de cujus pudessem se habilitar nos autos.
Em petitório atravessado no ID 97788338, o Ministério Público Estadual informou acerca da existência de dois herdeiros da falecida.
Despachando (ID 115784292), designei a realização de ato instrutório.
Termo de audiência (ID 118150861).
Alegações finais somente pelo parquet no ID 122007658.
Despachei no ID 122133828, a fim de que os herdeiros indicados pelo Ministério Público - Francisco Lucimar e Lucas do Carmo, fossem citados.
Citação de FRANCISCO LUCIMAR no ID 124356097 e de LUCAS DO CARMO no ID 125013215.
Assim, vieram-me os autos conclusos para desfecho. 2.
Fundamentação: A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono).
Sobre o tema, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald ensinam: "Posse é o poder de fato sobre a coisa; já a propriedade é o poder de direito nela incidente.
O fato objetivo da posse, unido ao tempo - como força que opera a transformação do fato em direito - e a constatação dos demais requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade.
A usucapião é a ponte que realiza essa travessia, como uma forma jurídica de solução de tensões derivadas do confronto entre a posse e a propriedade, provocando uma mutação objetiva na relação de ingerência entre o titular e o objeto" (FARIAS, Cristiano Chaves de, e ROSENVALD, Nelson.
Direitos Reais, 6ª ed. 2010).
Essa também é a lição de Orlando Gomes: "A posse que conduz à Usucapião deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente.
O animus domini precisa ser frisado para, de logo, afastar a possibilidade de Usucapião dos fâmulos da posse. (...) Necessário, por conseguinte, que o possuidor exerça a posse com animus domini.
Se há obstáculo objetivo a que possua com esse animus, não pode adquirir a propriedade por usucapião. (...) Por fim, é preciso que a intenção de possuir como dono exista desde o momento em que o prescribente se apossa do bem." (ORLANDO GOMES, in "Direitos Reais", 12ª ed.
Forense: Rio de Janeiro, 1996, p. 166).
Aqui, cumpre-me destacar, que se tratando de usucapião extraordinária, não há que se perquirir acerca de justo título ou boa-fé, seja dos atuais possuidores, seja dos possuidores anteriores/cedentes, bastando a posse pacífica e ininterrupta pelo prazo legal.
Nesse contexto, dispõe o parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Logo, são requisitos do usucapião extraordinário, previstos no art. 1.238, caput, do C.C.: a) animus domini, b) posse ad usucapionem; e c) lapso temporal de 15 (quinze) anos ou de 10 (dez) anos, quando o imóvel servir de moradia habitual ou ter destinação produtiva.
Ademais, a inexistência de contrariedade pelos confinantes provoca a decretação da revelia, e de seus efeitos (art. 344, do C.P.C.), essencialmente no que diz respeito às limitações do imóvel usucapiendo, sendo desnecessária a nomeação de curador especial aos réus ausentes, incertos e desconhecidos, estes últimos citados por edital (RJTJESP 120/350, 121/196).
Nesse mesmo sentido, o entendimento do douto Professor Humberto Theodoro Júnior, a que me filio: "Quanto aos eventuais terceiros interessados, citados por edital como 'incertos e desconhecidos', não se configura a situação de revelia.
Na verdade, sua condição de parte só se concretiza quando se dá o respectivo comparecimento aos autos.
Sem esse comparecimento não há que se cogitar de revelia porque nem mesmo a parte chegou a existir.
Não teria sentido, portanto, dar-se curador a quem não tem sequer a qualidade de réu do processo e não passa de simples hipótese." (Obra citada. p. 183).
Não obstante a aplicação dos efeitos da revelia tanto pelo confinantes, como pelos demais herdeiros, observo que a parte autora evidenciou, por prova testemunhal, cuja mídia se encontra hospedada no Id de nº 118150877, acessível a todos, que exerce a posse sobre o imóvel usucapiendo por período superior a 15 (quinze) anos. 3.
Dispositivo: Ante o exposto, atendidos os requisitos previstos no art. 1.242, do Código Civil, com fundamento no art. 487, inciso I e III, "a" do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na atrial, declarando o domínio do ESPÓLIO DE MARIA GEONIDES DO CARMO e de SIDNEY DINIZ RIBEIRO, em relação ao imóvel, localizado na zona urbana desta cidade, Rua João Alves Cavalcante, nº 100, bairro Costa e Silva, CEP.: 59.626-390, medindo uma área total de 200m² - 10m de largura de frente, confinando-se com a via pública Rua João Alves Cavalcante; 10m de largura aos fundos, limitando-se com Erivan Batista da Silva; 20m ao lado direito, avizinhando-se com Robson das Chagas da Silva e Vanuza Tomaz Constantino Ferreira e 20m ao lado esquerdo, no qual confina-se com Joaz Torres da Silva, conforme descrito no memorial descritivo (ID de nº 41166813), atentando-se à modificação de confinantes indicada no ID 72172797.
Esta sentença servirá de título para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, depois de satisfeitas as obrigações fiscais.
Expeça-se o competente mandado para a transcrição, que deverá ser acompanhada do memorial descritivo (ID de nº 41166813), com a devida atualização dos confinantes indicada no ID 72172797.
Custas, se houver, pelos autores.
Com o trânsito em julgado, e após cumprida as determinações, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
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09/08/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DO CARMO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DO CARMO em 08/08/2024 23:59.
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20/07/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 08:31
Juntada de diligência
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17/07/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIMAR DO CARMO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIMAR DO CARMO em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:06
Juntada de diligência
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11/06/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804932-13.2019.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: MARIA GEONIDES DO CARMO e SIDNEY DINIZ RIBEIRO Advogados: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - OAB/RN 9153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - OAB/RN 10255A DESPACHO: Compulsando detidamente os autos, verifiquei que a autora MARIA GEONIDES DO CARMO faleceu durante o curso da demanda (vide Id 90640981).
O parquet indicou as pessoas de Lucas do Carmo e Francisco Lucimar do Carmo como herdeiros da de cujus (vide ID 97788338), porém, até o presente momento, todas as tentativas de citação pessoal deles restaram infrutíferas, mas, verifiquei a informação de dois contatos telefônicos, os quais não foram diligenciados.
Assim, considerando a necessidade de cientificação dos herdeiros da falecida acerca do presente feito, para, querendo, apresentarem manifestação, entendo por bem a conversão do julgamento em diligência, sem prejuízo dos atos processuais já praticados, a fim de que haja mais uma tentativa de citação de LUCAS DO CARMO e FRANCISCO LUCIMAR DO CARMO, nos contatos telefônicos indicados no petitório de ID 97788338.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se (com urgência, META 2 - 1º grau).
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 11:45
Juntada de diligência
-
02/06/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 11:28
Juntada de diligência
-
24/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:17
Juntada de diligência
-
02/04/2024 13:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/04/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/04/2024 13:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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26/03/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 06:57
Juntada de diligência
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22/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 13:29
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:29
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:29
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:29
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:23
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804932-13.2019.8.20.5106 USUCAPIÃO Parte autora: MARIA GEONIDES DO CARMO Advogados: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - OAB/RN 9153, RODRIGO RIBEIRO VITOR - OAB/RN 10255 DESPACHO: À vista da certidão de ID 116189856, redesigno a audiência de instrução anteriormente designada (28.03.2024) para o dia 02.04.2024, às 08:30 horas, mantendo-se as demais determinações do despacho de ID 115784292.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 11:52
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:15
Audiência instrução e julgamento redesignada para 02/04/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804932-13.2019.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: MARIA GEONIDES DO CARMO e outros Advogado: Advogados do(a) AUTOR: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, Advogados do(a) AUTOR: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A Parte Ré: REU: NULL Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, bem como na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução, que se realizará no dia 28/03/2024 08:30, na Sala Padrão - 2ª VCIVMOS, localizado no 3° Andar do Fórum Dr.
Silveira Martins, com endereço na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, devendo o rol de testemunhas ser apresentado pelo(s) interessado(a)(s) até 15 (quinze) dias antes da data designada para o ato (CPC, art. 357, § 4º).
Outrossim, ficam desde já os respectivos causídicos intimados sobre a realização da mesma, devendo estes, conforme o art. 455 do CPC, dar ciência às partes e intimar as testemunhas, devendo o advogado da parte interessada na oitiva de testemunhas proceder à sua intimação, na forma prevista no art. 455, caput c/c §1º ou trazer a (s) testemunha(s) independentemente de intimação (art. 455, §2º), desde que previamente apresentadas em rol de testemunhas, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do citado artigo.
Link da audiência abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmE1MmVmNjMtMzkxYi00N2E0LTgxNmUtNmUwNjE5ZDEyY2I2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%228dc7e0e1-37a6-404d-9bf9-4922de1b1561%22%7d E em caso de problemas para acessar o link, se por ventura a Audiência referida for híbrida ou somente virtual, entre em contato com o respectivo gabinete, através do(s) contato(s) abaixo: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 84 3673-9836 Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024 JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
29/02/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 11:58
Recebidos os autos.
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29/02/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804932-13.2019.8.20.5106 USUCAPIÃO Parte autora: MARIA GEONIDES DO CARMO Advogados: RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - OAB/RN 9153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - OAB/RN 10255A, DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 28.03.2024, às 8h30min, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias de que dispõem para oferecimento do rol de testemunhas, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 2ª Vara Cível desta Comarca estará, presencialmente, à disposição dos que queiram comparecer à sala de audiências desta unidade, localizada no endereço do cabeçalho, no dia e hora aqui designados. À secretaria unificada cível, para providenciar as intimações das partes, através dos seus respectivos advogados, para ciência do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (e-mail ou WhatsApp), para envio do link da sala virtual da audiência.
Desde já, segue o link para acesso à sala virtual do ato instrutório, através do Microsoft Teams: Intimações necessárias.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2024 13:27
Audiência instrução designada para 28/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:55
Decorrido prazo de SIDNEY DINIZ RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:18
Juntada de diligência
-
22/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:49
Juntada de diligência
-
30/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:39
Juntada de diligência
-
06/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:02
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:01
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:04
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
22/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804932-13.2019.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: MARIA GEONIDES DO CARMO e outros Advogado: Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A, Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A Parte Ré: REU: NULL Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
16/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 06:08
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:08
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:47
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:44
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:44
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 20/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:53
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:59
Audiência instrução cancelada para 01/11/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:59
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:59
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:33
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:03
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2022 02:07
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:34
Audiência instrução redesignada para 01/11/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:20
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 20:16
Juntada de termo
-
09/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:22
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:21
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 06:53
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 06:53
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 06:53
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:08
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 02:01
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 07:40
Audiência instrução designada para 21/07/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/05/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:57
Juntada de termo
-
27/04/2022 08:55
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 08:24
Juntada de termo
-
22/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:18
Juntada de termo
-
22/04/2022 12:10
Juntada de Ofício
-
03/04/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:54
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:07
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:07
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA GEONIDES DO CARMO em 08/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:36
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:36
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 03:59
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2021 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 14:17
Juntada de termo
-
07/06/2021 14:28
Juntada de termo
-
07/06/2021 14:06
Juntada de termo
-
24/05/2021 14:23
Juntada de termo
-
24/05/2021 14:19
Juntada de termo
-
24/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 04:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:00
Juntada de termo
-
14/05/2021 08:59
Juntada de termo
-
13/05/2021 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2021 10:06
Juntada de termo
-
11/05/2021 09:29
Juntada de termo
-
23/04/2021 09:15
Juntada de termo
-
09/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:03
Juntada de termo
-
09/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:47
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:46
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:44
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:41
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:40
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:38
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 18:34
Juntada de Ofício
-
30/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 07:14
Decorrido prazo de SIDNEY DINIZ RIBEIRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 10:57
Juntada de Petição de termo
-
13/11/2020 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 15:41
Juntada de Petição de termo
-
09/11/2020 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2020 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:14
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:13
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:50
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 14:50
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 02:27
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 06:07
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 06:06
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:56
Outras Decisões
-
09/03/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/02/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2020 05:01
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 06:31
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 05:28
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 28/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:26
Juntada de diligência
-
25/09/2019 11:39
Decorrido prazo de ERIVAN BATISTA DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:01
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:50
Outras Decisões
-
23/08/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 08:35
Juntada de termo
-
07/07/2019 00:50
Decorrido prazo de NULL em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 00:50
Decorrido prazo de NULL em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 00:43
Decorrido prazo de NULL em 05/07/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 09:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2019 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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