TJRN - 0857073-04.2017.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:34
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/05/2024 09:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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25/01/2024 12:05
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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08/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:58
Juntada de Petição de alegações finais
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06/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:57
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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24/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0857073-04.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAL PINHEIRO JUNIOR REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Promovida a execução, providencie esta Secretaria a evolução de classe e, em seguida, intime-se Fazenda para, no prazo de 30 dias, impugnar o cumprimento da obrigação de pagar nos próprios autos na forma do art. 535 do novo CPC.
No mesmo prazo, deverá ainda a Fazenda Pública exercer a faculdade de indicar conta onde preferencialmente deve ser efetuado o bloqueio em caso de não cumprimento espontâneo de possível expedição de instrumento requisitório em face de si.
Na sequência, havendo impugnação, intime-se exequente para se pronunciar sobre a mesma em 15 dias; Decorrido o prazo para manifestação acerca da impugnação: 01) Persistindo a divergência sobre os cálculos, remeta-se a Contadoria Judicial – COJUD para realização dos cálculos, os quais devem ser elaborados a partir da mesma data base utilizada pela parte exequente.
Retornando os autos da COJUD com a diligência cumprida, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos no prazo comum de 15 dias.
Após, à conclusão para julgamento; ou 02) Havendo concordância expressa com os cálculos da impugnação, faça-se conclusão para julgamento.
Não havendo impugnação, conclua-se para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de agosto de 2023.
PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:25
Processo Reativado
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15/08/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:51
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 11/05/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:03
Conclusos para despacho
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19/11/2020 18:13
Recebidos os autos
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19/11/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2020 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:59
Conclusos para despacho
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20/12/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 02:53
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 18/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 08:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS em 30/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 13:30
Juntada de Ofício
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11/07/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 09:33
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 13:25
Outras Decisões
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17/06/2019 13:24
Conclusos para despacho
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28/03/2019 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2019 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/03/2019 23:59:59.
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05/02/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 10:30
Conclusos para decisão
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24/11/2018 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 16:14
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 11:39
Julgado procedente o pedido
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20/04/2018 09:32
Conclusos para julgamento
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18/04/2018 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 16:27
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2018 17:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2018 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2017 09:30
Conclusos para despacho
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10/12/2017 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2017
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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