TJRN - 0814990-70.2022.8.20.5106
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:35
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:21
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:04
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º: 0814990-70.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WENDELL COSTA MIRANDA Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de promovida por WENDELL COSTA MIRANDA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID n.º 104810205, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
DEFIRO o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Natal/RN, 10 de agosto de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:52
Homologada a Transação
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10/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 09:07
Audiência conciliação realizada para 09/08/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/08/2023 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 15:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:22
Audiência conciliação designada para 09/08/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/03/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 09:37
Audiência conciliação não-realizada para 23/03/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/03/2023 09:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:32
Audiência conciliação designada para 23/03/2023 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/02/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:53
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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28/12/2022 18:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 18:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/12/2022 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2022 13:23
Juntada de custas
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16/12/2022 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2022 17:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WENDELL COSTA MIRANDA.
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23/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 02:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 02:23
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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11/10/2022 21:44
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:11
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2022 22:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 22:11
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 06:52
Decorrido prazo de JÉSSICA XAVIER DA SILVA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:52
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 06:57
Declarada incompetência
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18/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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