TJRN - 0814985-72.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:58
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:30
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:12
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Apelação Cível n.º 0814985-72.2022.8.20.5001 DECISÃO Cumpra-se a r. decisão de sobrestamento.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
04/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:18
Encerrada a suspensão do processo
-
10/11/2023 13:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
10/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:20
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 22/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa 0814985-72.2022.8.20.5001 APELANTE: ANE KAROLINE INACIO DE LIMA Advogado(s): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DJALMA GOSS SOBRINHO DECISÃO Considerando o estabelecido no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) n.º 0805069-79.2022.8.20.0000, determino a suspensão do presente feito até eventual julgamento definitivo de mérito do IRDR mencionado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Natal, 17 de agosto de 2023.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
17/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:06
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:01
Recebidos os autos
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31/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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