TJRN - 0845065-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:26
Juntada de diligência
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26/09/2023 08:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 06:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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28/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:16
Juntada de custas
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21/08/2023 07:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0845065-82.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: VERA RILDE FORMIGA DE MENEZES DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a insuficiência quanto ao preenchimento dos requisitos legais da carta precatória, sobretudo pela ausência do recolhimento de custas para o cumprimento da deprecata.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Proceda a Secretaria à correção da classe judicial da ação, considerando se tratar de carta precatória.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após, devolva-se.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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16/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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12/08/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:10
Declarada incompetência
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10/08/2023 22:26
Conclusos para despacho
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10/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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