TJRN - 0850987-75.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:58
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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21/09/2023 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2023 12:19
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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24/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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19/08/2023 02:01
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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19/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: . .
Processo nº 0850987-75.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO ROBERTO DE MATOS NOVAIS REU: NAZILDA MARIA DUTRA BEZERRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PAULO ROBERTO DE MATOS NOVAIS em desfavor de NAZILDA MARIA DUTRA BEZERRA.
A parte exequente peticionou informando a realização de acordo, assim como o seu cumprimento, requerendo a extinção do presente feito (Id. 105117264). É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Sem custas, em conformidade com o art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:50
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:19
Outras Decisões
-
19/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
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29/09/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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03/05/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 21:39
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
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11/01/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a paulo roberto de matos novais.
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22/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 10:17
Declarada incompetência
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19/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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