TJRN - 0808251-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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07/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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29/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 05:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0808251-47.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MANUELLA DE OLIVEIRA CABRAL ROCHA Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 123906331, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de agosto de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 123906331 (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de agosto de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0808251-47.2023.8.20.5106 Parte autora: MANUELLA DE OLIVEIRA CABRAL ROCHA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO - RN20796 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de outubro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
10/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição incidental
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19/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808251-47.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MANUELLA DE OLIVEIRA CABRAL ROCHA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO - RN20796 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 103048808 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103048808 .
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
16/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 05:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:07
Juntada de Petição de termo
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14/06/2023 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 12:19
Expedição de Alvará.
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30/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 06:30
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:09
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 08:28
Juntada de termo
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25/05/2023 01:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição incidental
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15/05/2023 19:23
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:33
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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12/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
12/05/2023 13:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:59
Audiência conciliação designada para 15/06/2023 08:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/05/2023 08:31
Recebidos os autos.
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08/05/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:59
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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03/05/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:11
Juntada de custas
-
02/05/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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