TJRN - 0828553-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de EDVAN FERNANDO DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:25
Publicado Citação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828553-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 153535019.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0828553-24.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA, EDVAN FERNANDO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa para publicação do edital.
O pagamento poderá ser realizado por meio do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, e a publicação será realizada via DJEN com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível.
Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 13 de junho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:39
Outras Decisões
-
25/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0828553-24.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
19/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 21:30
Juntada de diligência
-
03/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
03/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
02/12/2024 05:37
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
02/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
02/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/11/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0828553-24.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADA: CANDELÁRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 119882382), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 25 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
25/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:04
Juntada de diligência
-
16/02/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:12
Juntada de diligência
-
22/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0828553-24.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CANDELÁRIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 110389740), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 10 de novembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/11/2023 03:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:04
Juntada de diligência
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0828553-24.2023.8.20.5001 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 109947863 e 109407497), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
01/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:06
Juntada de diligência
-
30/10/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:40
Juntada de diligência
-
20/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:36
Juntada de diligência
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0828553-24.2023.8.20.5001 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as diligências que resultaram negativas (IDs 107704964 e 107055796), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:49
Juntada de diligência
-
14/09/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:49
Outras Decisões
-
01/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:48
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0828553-24.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DEMANDADOS: CANDELÁRIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 103819383), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
28/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
25/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
24/06/2023 05:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828553-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CANDELARIA COMERCIO E SERVICO LTDA e outros DECISÃO Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15, em razão do que, formando-se o título judicial, independente de qualquer formalidade, a parte autora formule, em 30 dias, o requerimento de cumprimento de decisão, informe se tem interesse em penhora em contas bancárias e indique bens suficientes ao pagamento da dívida.
Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos.
A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:11
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:55
Juntada de custas
-
29/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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