TJRN - 0801295-15.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:07
Outras Decisões
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09/09/2025 18:27
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801295-15.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado: HENRIQUE TORRES MARINO RATH - OAB/SP 221649 Parte ré: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Advogado: VICENTE PEREIRA NETO - OAB/RN 3192 DESPACHO: Indefiro o pleito formulado pelo credor no ID 152621330, eis que a empresa executada se encontra ativa perante a Receita Federal, não sendo encontrados valores em suas contas bancárias, conforme extrato SISBAJUD de ID 152530024.
Assim, intime-se a credora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens da devedora passíveis de constrição.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE TORRES MARINO RATH em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE TORRES MARINO RATH em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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03/10/2023 01:13
Decorrido prazo de Vicente Pereira Neto em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801295-15.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BEL.
HENRIQUE TORRES MARINO RATH - OAB/SP 221649 Parte ré: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: BEL.
VICENTE PEREIRA NETO - OAB/RN 3192 DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 200, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial, movida por POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em face de INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes, por seus advogados, habilitados para a prática do ato, peticionaram no ID 101193542, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
Por derradeiro, requererem, após a homologação, a suspensão do feito, até o integral cumprimento da avença.
Relatei.
Decido.
O pleito ora formulado encontra amparo no art. 200 do CPC.
Em vista disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES no ID 101193542, suspendendo o curso do presente feito até a integral satisfação da obrigação acordada.
Decorrido o prazo suspensivo assinalado de suspensão, intimem-se as partes, para, em 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem conveniente, devendo, em especial, informarem sobre o adimplemento do acordo ora homologado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 1 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
15/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 18:07
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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02/03/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:10
Juntada de custas
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25/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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