TJRN - 0803654-24.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803654-24.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Direito de Imagem (10437) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 14 de abril de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
14/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803654-24.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu contra a sentença que julgou procedente o pedido autoral, alegando a ocorrência de omissão, tendo em vista que o julgado deixou de se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição quanto às parcelas cobradas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
Examinando a matéria, verifico que a tese de ocorrência da prescrição merece ser acolhida em observância ao prazo prescricional quinquenal, aplicável ao caso, considerando a data de ajuizamento da ação (22/11/2021) e a do início dos descontos.
Nesse sentido, há de se reconhecer a prescrição somente em relação às parcelas anteriores a 22/11/2016.
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada, apenas para reconhecer a prescrição quinquenal quanto às parcelas anteriores a 22/11/2016.
A presente determinação é parte integrante da sentença embargada.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:14
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 18:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 03:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803654-24.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial de ID 139807923, expeço intimação às partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 13 de janeiro de 2025 JANIO PONCIANO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
13/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 12:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:30
Outras Decisões
-
10/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
06/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803654-24.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Direito de Imagem (10437) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, faça-se conclusão dos autos para apreciação do pedido.
Assu, 26 de novembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
26/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 21/11/2024.
-
22/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803654-24.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE LOURDES DE SOUZA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, comparecer à secretaria judiciária para lançar sua assinatura completa por extenso (10 vezes) em folha em branco, perante serventuário desta vara, conforme id 132463989, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
04/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:30
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à secretaria judiciária para lançar sua assinatura completa por extenso (10 vezes) em folha em branco, perante serventuário desta vara. -
21/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:36
Nomeado perito
-
27/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 05:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
24/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803654-24.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Ante a viabilidade da celebração de possível acordo nos autos, em razão do manifestado pela parte ré no id. 103581672, DETERMINO: a) intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se dispõe de interesse na celebração de possível acordo.
Em sendo afirmativa a manifestação, competirá a ela (parte autora) contatar a parte ré através dos canais declinados na petição de id. 103581672 e, no prazo assinalado, colacionar aos autos as tratativas para eventual homologação.
Lado outro, em sendo negativa a manifestação ou em sendo infrutíferas as tratativas, competirá a ela (parte autora) comunicar nos autos, para fins de restabelecimento da marcha processual, com a realização da perícia; b) após, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
19/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803654-24.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Ante a viabilidade da celebração de possível acordo nos autos, em razão do manifestado pela parte ré no id. 103581672, DETERMINO: a) intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se dispõe de interesse na celebração de possível acordo.
Em sendo afirmativa a manifestação, competirá a ela (parte autora) contatar a parte ré através dos canais declinados na petição de id. 103581672 e, no prazo assinalado, colacionar aos autos as tratativas para eventual homologação.
Lado outro, em sendo negativa a manifestação ou em sendo infrutíferas as tratativas, competirá a ela (parte autora) comunicar nos autos, para fins de restabelecimento da marcha processual, com a realização da perícia; b) após, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
24/07/2022 13:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 13:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 00:53
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:53
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 24/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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