TJRN - 0817143-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0817143-03.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes.
Natal/RN, 21 de julho de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
21/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0817143-03.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: IVAMAR DA SILVA TAVARES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente requereu a este Juízo a expedição de ofícios para os cartórios de registro de imóveis e o cartório de registro civil para verificar a existência de contratos de compra e venda de bens registrados em nome do executado. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Dessa forma, determino a que a secretaria proceda com a busca de imóveis ativos em nome da parte executada, por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Registro que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis.
Isto posto, defiro o pedido do exequente e determino a realização de pesquisas de bens em nome do executado através dos sistemas SREI e CNIB.
Realizadas as pesquisas e juntados aos autos os respectivos extratos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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06/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:56
Outras Decisões
-
21/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 04:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817143-03.2022.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO PAN S.A.
Réu: IVAMAR DA SILVA TAVARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca do contido na decisão de ID 114908733 " Caso haja saldo residual, caberá ao credor, apresentar planilha de atualização do débito e promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou arquivamento do cumprimento de sentença", no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 15 de março de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/03/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/03/2024 17:30
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
07/03/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817143-03.2022.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO PAN S.A.
Réu: IVAMAR DA SILVA TAVARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, através do seu advogado(a), para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão de Id. 114908733.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:32
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:32
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:15
Outras Decisões
-
21/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 02:09
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 20/12/2023 23:59.
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18/12/2023 06:25
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/12/2023 15:08.
-
18/12/2023 06:25
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/12/2023 15:08.
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10/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 09/12/2023 16:01.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0817143-03.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: IVAMAR DA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/2907-29), no valor de R$ 7.345,23 (sete mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) , em desfavor de IVAMAR DA SILVA TAVARES, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 19:10
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:11
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:47
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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01/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0817143-03.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: IVAMAR DA SILVA TAVARES DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado IVAMAR DA SILVA TAVARES, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 6.121,03 (Seis mil, cento e vinte e um reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 10:16
Processo Reativado
-
11/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 19:24
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:49
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 05/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:16
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 03:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 06:16
Decorrido prazo de IVAMAR DA SILVA TAVARES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:49
Outras Decisões
-
02/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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