TJRN - 0827057-33.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
30/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Empresa Construtora A. Gaspar S/A em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:47
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/08/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2025 10:23
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de Empresa Construtora A. Gaspar S/A em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 24/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 07:33
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
15/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:29
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
24/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Número do Processo: 0827057-33.2018.8.20.5001 Parte Exequente: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA Parte Executada: Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto em face da Fazenda Pública.
A parte executada apresentou impugnação alegando excesso na conta elaborada pela parte exequente, tendo essa última, após intimação, concordando com os valores indicados pelo Estado. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos revela que a parte exequente concordou com os cálculos ofertados pelo ente público executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que deve ser homologada a planilha do Estado.
Embora a impugnação ao cumprimento de sentença não implique em uma nova ação, como ocorria com a oposição de embargos à execução na vigência do CPC de 1973, a situação posta assemelha-se àquela descrita no art. 487, III, “a” do CPC, o qual dispõe que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Vale dizer ainda que, ao renunciar o excesso indicado pelo Estado, a parte credora está abrindo mão de direito disponível (cunho patrimonial), de sorte que a homologação dessa renúncia torna-se perfeitamente possível dentro dos limites de legalidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte executada, fixando o valor da execução em R$ 913.790,24 importância atualizada até 05/11/2024, valores que deverão ser pagos com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021.
Sobre as quantias acima especificadas deverão incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento.
Em relação aos honorários contratuais, autorizo que, quando do momento da expedição do requisitório de pagamento em benefício da parte exequente, se proceda à retenção do montante previsto no contrato, o qual se já não constar nos autos, deverá ser apresentado até a expedição dos requisitórios, nos termos do art. 22, §4 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.
Desde já, defiro também o pagamento dos honorários sucumbenciais/contratuais em favor da pessoa jurídica ou sociedade unipessoal do advogado, nos termos do art. 85, §15 do CPC.
Custas e honorários pela parte exequente, esses últimos calculados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução apontado pelo Estado.
Por último, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 23, de oito de maio de 2023, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos a presente execução: Ente devedor IDEMA Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência Advogado: R$913.790,24 Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Honorários Sucumbenciais Data-base do cálculo 05/11/2024 Autorização para retenção dos honorários contratuais Já consta na sentença Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de março de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) -
18/03/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:42
Juntada de decisão
-
17/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:10
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 14/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 03:11
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 26/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:17
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/09/2022 12:48
Juntada de custas
-
18/08/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:14
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:19
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 07:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente em 07/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 02:12
Decorrido prazo de DAVIS COELHO EUDES DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 06:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 17:07
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2020 07:56
Juntada de Petição de parecer
-
18/12/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:53
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2018 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2018 00:38
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 01:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA A GASPAR S/A em 31/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2018 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2018 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 22:59
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2018 12:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810679-28.2022.8.20.0000
Boa Vista Servicos S.A.
Primeira Turma Recursal do Juizado Espec...
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2022 16:20
Processo nº 0906815-22.2022.8.20.5001
Almir Aurino Maia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Breno Cabral Cavalcanti Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2022 18:48
Processo nº 0001100-43.2009.8.20.0001
Banco Bradesco S.A.
Iron Lucas de Oliveira
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2021 12:22
Processo nº 0856169-42.2021.8.20.5001
Luzia Maria de Macedo Medeiros
Luiza Maria da Conceicao
Advogado: Jose Vasques Velho de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2021 13:49
Processo nº 0827057-33.2018.8.20.5001
Dois a Engenharia e Tecnologia LTDA
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Fernando de Araujo Jales Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19