TJRN - 0122381-24.2013.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, AC Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738550 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA Pelo presente, abro vista dos autos à(s) Defesa(s) habilitada(s) para que, no prazo legal, apresente(m) sua(s) Resposta(s) Escrita(s).
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
06/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:41
Juntada de diligência
-
17/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 04:04
Decorrido prazo de JODANT ROCHA DANTAS em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
12/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:43
Decorrido prazo de JODANT ROCHA DANTAS em 11/09/2023.
-
19/08/2023 01:57
Publicado Citação em 17/08/2023.
-
19/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone(84) 3673-8560 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0122381-24.2013.8.20.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a)(s): JODANT ROCHA DANTAS Vítima(s): George Barbosa de Lima Magnus Siqueira Paiva Junior RICHARDSON CARVALHO DO NASCIMENTO JACILENE GALDINO DA SILVA PAIVA Tânia da Conceição Pinto Barros O(A) Doutor(a) ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, Juiz(a) de Direito, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL nº 0122381-24.2013.8.20.0001, em que figura como acusado(a) JODANT ROCHA DANTAS, brasileiro, de estado civil e profissão ignorados, natural de Natal/RN, nascido em 05/11/1982, filho de Joseni Dantas de Azevedo e de Maria da Conceição Rocha Dantas, identidade civil/RG nº 001.836.631-SSP/RN, inscrito no CPF sob nº *11.***.*59-03, atualmente em local incerto.
E, como consta dos autos que o(a) acusado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, cientificando-o da acusação que lhe foi feita, de ter praticado o(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 171, caput, do Código Penal, c/c o art. 14, inciso II, do referido Código, na forma do art.71 do CP, em pelo menos 05 (quatro) ocasiões diversas, no período entre os meses de outubro de 2008 e janeiro de 2009 induzindo em erro diferentes vítimas, obtendo para si vantagens ilícitas em prejuízo alheio mediante o ardil de se apresentar como filho do proprietário de uma suposta loja de material esportivo denominada "Lojas Prime", a ser supostamente inaugurada no Shopping Midway Mall, nesta Capital, ocasiões em que recolhia os currículos das vítimas, afirmando que as contrataria, e, a pretexto de despesas relativas ao fardamento dos funcionários cobrava valores que variavam entre R$ 30.00 trinta reais) a R$ 50,00 (cinquenta reais), porém as vítimas jamais eram contratadas, haja vista que tal loja não existia, tratando-se de uma fraude conhecida no jargão policial como "golpe do falso emprego", que enganou muito mais vítimas, conforme depoimentos e currículos acostados aos autos, tendo como vítima(s) a(s) pessoa(s) acima mencionada(s).
Em caso de não comparecimento do(a) acusado(a), ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
Eu, FRANCISLANY JHULLY DA SILVA PINHEIRO, Assistente Administrativo TJRN, que o elaborei, conferi.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juiz(íza) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
22/11/2021 02:03
Digitalizado PJE
-
25/10/2021 12:07
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/10/2021 11:19
Recebimento
-
25/10/2021 11:19
Recebimento
-
14/09/2021 04:40
Mero expediente
-
21/11/2020 09:12
Certidão de Oficial Expedida
-
27/10/2020 11:28
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2020 09:11
Mudança de Classe Processual
-
21/09/2020 06:01
Reativação
-
21/09/2020 06:01
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 04:16
Denúncia
-
05/12/2017 09:54
Redistribuição por direcionamento
-
04/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
04/06/2013 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813854-81.2022.8.20.5124
Kelly Cristina Alves da Fonseca Silva
Teresinha de Jesus Macedo
Advogado: Carmen Lucia de Araujo Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 13:41
Processo nº 0800784-37.2022.8.20.5143
Mprn - Promotoria Marcelino Vieira
Joao Trajano de Oliveira
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2022 14:27
Processo nº 0800471-41.2023.8.20.5111
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francimara Maria Matias da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2023 19:00
Processo nº 0809850-13.2023.8.20.0000
Tania Shirley Borges Cavalcante
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2023 14:31
Processo nº 0800761-28.2021.8.20.5143
Francisco Gilbervan de Oliveira Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2021 11:10