TJRN - 0812485-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 18:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
24/11/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/11/2024 05:27
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
24/11/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
26/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:43
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:40
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:24
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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27/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812485-96.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RANIELBA GOMES DA COSTA CAETANO DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Indefiro o pedido de dispensa das custas, porquanto o acordo foi realizado após a prolação da sentença.
Custas rateadas entre as partes, ficando a exequente isenta, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 24 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:29
Homologada a Transação
-
23/06/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:36
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:36
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0812485-96.2023.8.20.5001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RANIELBA GOMES DA COSTA CAETANO REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a executada UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 5.600,00, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:10
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Juntada de decisão
-
11/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
11/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
07/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 15:08
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 17:50
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 06:54
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 01:59
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:25
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:47
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:56
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
27/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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