TJRN - 0863324-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte executada, independentemente de preclusão, dos valores depositados nas contas judiciais de nº 1400118113963 e 1900131250731, com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 160657806.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte executada informar a conta bancária para transferência dos valores remanescentes na conta judicial.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 158665711.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte executada, informar a conta bancária para transferência dos valores remanescentes na conta judicial.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a parte executada, pessoalmente, por AR para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores remanescentes na conta judicial.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores remanescentes na conta judicial.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:31
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o extrato da conta judicial de ID 152067022, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:33
Juntada de Alvará recebido
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Analisando o extrato SISBAJUD de ID 145565221, verifico que os valores bloqueados em excesso já foram desbloqueados.
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 3.704,35 (três mil, setecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 2.286,11 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e onze centavos), em favor do advogado Allyson dos Santos Barbosa, referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MAXWELL SOUZA DA SILVA em face de MARIA DO CÉU AVELINO ME, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a ser pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 5.990,46 (cinco mil, novecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:40
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 141109478, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Alvará recebido
-
16/01/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 20:01
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 05:19
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0863324-62.2022.8.20.5001 Parte Autora: MAXWEL SOUZA DA SILVA Parte Ré: MARIA DO CEU AVELINO - ME DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não concordou com o parcelamento.
Diante da ausência de concordância e do que dispõe o art. 916, §7º, deixo de homologar o parcelamento da dívida.
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 1.757,08 (um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 210,85 (duzentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), em favor do advogado Allyson dos Santos Barbosa, relativos aos honorários sucumbenciais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:31
Outras Decisões
-
28/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:29
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 11:28
Processo Reativado
-
23/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:34
Juntada de despacho
-
28/10/2023 05:44
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
28/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
28/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
19/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2023 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:18
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:32
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:32
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:32
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:32
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 07:17
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
31/07/2023 07:16
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 05:59
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 05:53
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:53
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:44
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:45
Audiência instrução realizada para 12/07/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 11:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2023 16:04
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:04
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
02/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
29/06/2023 03:05
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:36
Audiência instrução designada para 12/07/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:05
Decorrido prazo de MARIA DO CEU AVELINO - ME em 12/06/2023.
-
13/06/2023 13:43
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:35
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA DO CEU AVELINO - ME em 11/04/2023.
-
12/04/2023 08:20
Decorrido prazo de RICARDO ANGELO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:20
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:49
Decorrido prazo de MARIA DO CEU AVELINO - ME em 23/02/2023.
-
10/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
10/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
09/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO CEU AVELINO - ME em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:44
Decorrido prazo de MAXWEL SOUZA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 05:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 01:10
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO CEU AVELINO - ME em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2022 21:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
11/10/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
07/10/2022 20:09
Decorrido prazo de ALLYSON DOS SANTOS BARBOSA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:09
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:29
Outras Decisões
-
26/08/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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