TJRN - 0803118-94.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 11:25
Juntada de termo
-
29/07/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2025 09:42
Juntada de termo
-
30/06/2025 11:39
Juntada de termo
-
30/06/2025 09:10
Juntada de termo
-
29/05/2025 13:14
Juntada de termo
-
29/05/2025 13:10
Juntada de termo
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:01
Decorrido prazo de 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 09:01
Decorrido prazo de 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/02/2024 06:12
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 07:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0803118-94.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro 2023, intimo a defesa do réu Francisco Ferreira da Silva Júnior para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
Advertência: informando que já se trata de reiteração de intimação.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DIAS DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DIAS DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 20:57
Juntada de diligência
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01/09/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 13:11
Juntada de diligência
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15/08/2023 22:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0803118-94.2023.8.20.5600 AUTOR: 18ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARNAMIRIM/RN, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGADO: ALEXSANDRO DIAS DE LIMA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Recebo a Denúncia por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, com relação aos laudos, por se tratar de meios de prova, a solicitação de resposta e juntada aos autos devem ser providenciadas pelo Ministério Público, que tem poder constitucional de requisição, em atendimento ao sistema acusatório adotado pelo Brasil e firmado pela jurisprudência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 8 de agosto de 2023.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/08/2023 12:50
Recebida a denúncia contra Alexsandro Dias de Lima e Francisco Ferreira da Silva Júnior
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07/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de denúncia
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01/08/2023 03:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 03:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/07/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/07/2023 20:39
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 16:10
Audiência de custódia realizada para 13/07/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/07/2023 16:10
Concedida a Liberdade provisória de partes.
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13/07/2023 16:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/07/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:42
Desentranhado o documento
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13/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:46
Audiência de custódia designada para 13/07/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/07/2023 06:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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