TJRN - 0807781-16.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/09/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 21:06
Conclusos para despacho
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11/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:40
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:39
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807781-16.2018.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ALDERILUCE NUNES DIAS DANTAS, ARYLUCIO NUNES DIAS e KELLUCE NUNES DIAS INVENTARIADA: LUCY NUNES DO O SENTENÇA Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do acordo consignado quanto à adjudicação de bem imóvel (Id 62994854) e partilha de saldo bancário encontrado no Banco do Brasil, o qual foi transferido para conta judicial vinculada ao presente feito (Id 101404418), sendo estes deixados de herança pela Sra.
LUCY NUNES DO O, falecida em 01 de novembro de 2016 (Id 22525521 - Pág. 3).
No caso, a herdeira ALDERILUCE NUNES DIAS DANTAS adquiriu os quinhões dos demais herdeiros com relação ao alusivo bem imóvel, conforme plano de partilha apresentado nos autos (Id 113707519), requerendo a adjudicação.
Quanto ao valor apurado na conta bancária da falecida, este ficou acordado que será dividido em partes iguais.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC).
Já houve o prévio recolhimento do imposto de transmissão (Id 71279477).
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada no plano de partilha (Id 113707519), pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, homologo tal partilha para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC).
Concedo aos sucessores o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas remanescentes, se houver, bem como para que juntem aos autos certidões negativas atualizadas de tributos federais, estaduais e municipais em nome da inventariada.
Certificado o trânsito em julgado e cumprido o que foi determinado no parágrafo anterior, determino que a Secretaria Unificada (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura da Carta de Adjudicação em favor da herdeira ALDERILUCE NUNES DIAS DANTAS; b) expeçam os alvarás judiciais eletrônicos em favor dos sucessores, devendo estes serem intimados para indicarem nos autos as suas contas bancárias para fins de transferência dos valores depositados em conta judicial (Id 101404418). c) arquive os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão.
Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para que, querendo, proceda ao lançamento administrativo complementar, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, 31 de janeiro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
02/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:40
Homologada a Transação
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31/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0807781-16.2018.8.20.5001 DESPACHO Diante do acordo realizado nos autos, converto o presente feito em arrolamento sumário, devendo a Secretaria Unificada providenciar a evolução da classe processual.
Adicionalmente, intimem-se os sucessores, por seus Advogados, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - apresentem novo plano de partilha amigável, desta feita incluindo todos os bens apurados no presente feito, inclusive o valor retido em conta judicial vinculada ao presente feito (Id 102483908), assinado por todos (ou por procuradores com poderes especiais para tanto), formulando cada qual seu pedido de quinhão.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Natal, 19 de dezembro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
19/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:41
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:17
Audiência conciliação realizada para 27/11/2023 10:45 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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27/11/2023 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 10:45, 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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05/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº 0807781-16.2018.8.20.5001 DESPACHO Diante da certidão exarada, reaprazo a audiência de conciliação, desta feita para o dia 27 de novembro de 2023, às 10h45min, na Sala de Audiências desta 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Fórum Miguel Seabra Fagundes, 8º andar).
Ressalto que o ato será presidido pelo Juiz Auxiliar em atuação neste Juízo.
Caso quaisquer dos interessados almeje participar do ato por videoconferência, poderá realizar o acesso através da plataforma Microsoft Teams, cujo link consta ao final deste ato, ficando todos, desde logo, cientes de que o conteúdo da audiência deve ser mantido em Segredo de Justiça, sob pena de responsabilização.
Desse modo, cada parte e respectivos patronos assumem o ônus e a responsabilidade quanto ao ingresso dos litigantes.
Publique-se.
Cumpra-se.
LINK DE ACESSO: https://lnk.tjrn.jus.br/2a-vara-familia-sucessoes-audiencia-instrucao Natal/RN, 30 de agosto de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 4 -
01/09/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:58
Audiência conciliação redesignada para 27/11/2023 10:45 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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30/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 07:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0807781-16.2018.8.20.5001 DESPACHO Observando a disposição prevista no art. 694 do CPC, o qual prevê que serão empreendidos todos os esforços para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, devidamente acompanhada de Advogado ou Defensor Público, que aprazo para o dia 09 de outubro de 2023, às 09h30min, na sala de audiências deste Juízo (Fórum Miguel Seabra Fagundes, 8º andar).
As partes devem ser advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art.334, §8º do CPC).
Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos, para comparecerem ao ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 9 de agosto de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
10/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:48
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 09:30 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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10/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:27
Desentranhado o documento
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02/06/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 05:01
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:03
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
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20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 02:32
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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12/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:21
Outras Decisões
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27/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
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15/09/2022 17:40
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:40
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 14/09/2022 23:59.
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18/08/2022 04:58
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 10:07
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:12
Outras Decisões
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09/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
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17/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 03:40
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 03:40
Decorrido prazo de ESDRAS SALGUEIRO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 03:40
Decorrido prazo de ISABELLE INGRID ALMEIDA DE MEDEIROS MORAIS em 16/07/2021 23:59.
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16/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 27/05/2021 23:59.
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12/05/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2021 10:20
Outras Decisões
-
04/02/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 01:32
Decorrido prazo de ESDRAS SALGUEIRO DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:52
Decorrido prazo de ISABELLE INGRID ALMEIDA DE MEDEIROS MORAIS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:52
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/11/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2020 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2020 04:47
Decorrido prazo de Esdras Salgueiro da Silva em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 04:47
Decorrido prazo de ISABELLE INGRID ALMEIDA DE MEDEIROS MORAIS em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 08:34
Outras Decisões
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30/09/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 10:02
Decorrido prazo de KLICIA FERNANDES NOBRE em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/09/2020 09:29
Conclusos para decisão
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17/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
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01/09/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 11:49
Outras Decisões
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25/06/2020 11:14
Decorrido prazo de ESDRAS SALGUEIRO DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:14
Decorrido prazo de ISABELLE INGRID ALMEIDA DE MEDEIROS MORAIS em 17/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 23:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 13:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:09
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 30/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2020 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 14:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/11/2019 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2019 08:45
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 08:45
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 12:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/10/2019 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/10/2018 13:49
Juntada de guia
-
04/10/2018 07:59
Outras Decisões
-
12/09/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 11:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a alderice.
-
07/03/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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