TJRN - 0801921-80.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 21:29
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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03/12/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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26/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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27/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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27/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801921-80.2022.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): DAMIAO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM contra DAMIÃO DA SILVA, visando a satisfação de débito inscrito na dívida ativa.
No curso da ação, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Consigno que já existe comprovante de desbloqueio do valor outrora penhorado eletronicamente (ID 98285577), não subsistindo nenhuma outra constrição em nome do executado.
Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
19/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CERÁ-MIRIM em 18/09/2023.
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19/09/2023 15:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:38
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº: 0801921-80.2022.8.20.5102 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM EXECUTADO: DAMIAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorreu em julho de 2023 o prazo informado na petição de ID 98278625 para quitação do parcelamento do débito pelo(a) executado(a); bem como, com permissão do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil; e ainda, conforme determinado na decisão de ID 98285573, INTIMO a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceará-Mirim/RN, 9 de agosto de 2023.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável -
09/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/06/2023 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:14
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 08:22
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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15/05/2023 08:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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03/04/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 07:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 07:54
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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15/09/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:08
Conclusos para despacho
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18/04/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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